29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
SAÚDE
Camila Viviane
01/03/2017 14:40
Atualizado
13/12/2018 02:54

Violência contra mulher: ela tem o direito de ser e estar onde quiser

A mulher está inserida em uma sociedade capitalista marcada por desigualdades sociais, socioeconômicas, relações de hierarquia, discriminações e preconceitos
Reprodução/Internet
A mulher está inserida em uma sociedade capitalista marcada por desigualdades sociais, socioeconômicas, relações de hierarquia, discriminações e preconceitos cuja dominação capitalismo-patriarcal age como sistema de opressão que as explora e subordina, precarizando serviços, aferindo salários inferiores aos dos homens, além da desvalorização e invisibilidade do trabalho doméstico que é tido como tarefa exclusiva da mulher, padrões que a sociedade naturaliza e reproduz. Mesmo com esse sistema sexista, de opressão de gênero, houve avanços significativos como a implementação de leis de proteção à mulher e punição aos agressores, assim como políticas públicas voltadas para a equiparação de direito e deveres.

A violência contra a mulher constitui-se um problema social que impacta de maneira significativa o modo de viver, adoecer e morrer das mulheres. Nessa perspectiva, o fenômeno é considerado, mundialmente, uma das principais formas de violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública (GARCÍA-MORENO etal., 2015, p. 1.567).
 
Portanto é relevante intensificar ações que estimulem a sociedade a lutar para que as leis não fiquem apenas no papel, mas que vigore realmente, e que possa mudar a realidade sofrida de tantas mulheres agredidas. Existem várias formas e diferentes graus que a violência pode se manifestar, como também as mesmas não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequência de episódios. Dentre as mais conhecidas, podemos citar:
 
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. (Conselho Nacional de Justiça, 2016)

 
Existem muitas definições sobre violência, por ser um fato complexo e com várias causas, acaba deixando marcas físicas e psicológicas em suas vítimas. Para a Organização Mundial de Saúde, violência é:
 
O uso intencional da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (KRUG et al., 2002, p. 5).
 
Portanto a violência não deve ser tratada em nossa sociedade apenas como um dado de saúde pública, e sim uma expressão a ser debatida em todas as esferas da sociedade, percebendo que a violência contra mulher não está apenas no âmbito doméstico, mas extrapola os muros do lar causando vários danos, tais como: abusos psicológicos, verbais e emocionais que afetam sua capacidade de auto estima, de interação com o mundo, sua personalidade e subjetividade.
 
Por questões de ordem cultural os comportamentos humanos influenciam as mulheres a carregarem a ideia de fragilidade e inferioridade ditadas pela sociedade, evidenciadas através da pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (2014) constatamos o quanto as mulheres são culpabilizadas pelas violências sofridas.

Em outras palavras a sociedade estabelece maneiras de controle, impondo padrões de como as mulheres devem se vestir, comportar, trabalhar, agir, falar, entre outros, aceitando tudo que for imposto para manter a imagem social, quando não seguem esses padrões são socialmente julgadas e excluídas. Portanto devemos lutar cotidianamente para que as mulheres detenham direitos sobre seu corpo e comportamentos.
 
Nesse sentido no ano de 2006 foi sancionada pelo então presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha (11.340/2006), uma poderosa forma de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei 11.340/2006, está o aumento no rigor das punições a agressões contra a mulher. Os Estados são obrigados a garantir à mulher em situação de violência doméstica e familiar proteção policial, deverá encaminhar a ofendida até o hospital ou instituto médico legal, como também fornecer transporte para ela e seus filhos até um local seguro caso exista risco de morte. A Lei Maria da Penha determina que se estabeleça políticas e programas, assim como a organização de práticas e serviços que vise coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
É fato que a violência acontece em todas as classes sociais, porém as mulheres de classe social inferior (vulnerabilidade) são mais vitimadas.
 
Estudos realizados pelo Instituto Sangari de São Paulo no ano de 2010, demonstraram que o Rio Grande do Norte, ocupa o 20º estado do Brasil com maior taxa de homicídios contra as mulheres, onde 62 foram assassinadas, com taxa de 3,8 de mortes por cada 100 mil mulheres. Em Natal, foram assassinadas 20 mulheres naquele ano, ocupado a 11º capital onde se mata mais mulheres e com taxa de 6,3 mulheres por cada 100 mil. Em Mossoró foram assassinadas 14 mulheres, o que dá uma taxa de 10,4 assassinatos, quase três vezes maior que a capital do estado (JULIÃO, 2012).
 
A grande maioria das mulheres agredidas nunca procurou uma delegacia ou qualquer outro local da Rede de Serviços contra a violência, muitas vezes pela vergonha ou dependência financeira do agressor. A Rede de Serviços ao combate à violência contra mulher é composta por duas principais categorias: Rede de Enfrentamento e Rede de Atendimento, sua organização trabalha no caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas, tais como: saúde, educação, segurança pública, assistência social, justiça, cultura, entre outros.
 
A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) são ligações gratuitas e tem como objetivo orientar sobre os serviços disponíveis e encaminhar a mulher para a rede de atendimento mais próxima, sendo elas:
  
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
  • Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência;
  • Centros Integrados da Mulher;
  • Serviços de Abrigamento (Casas de Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório/Casa de Passagem);
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
  • Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
 
Essas redes de atendimento citadas acima visam: ampliar, identificar, aperfeiçoar o acolhimento e encaminhar corretamente as mulheres em situação de violência humanizando o atendimento. Existem também as chamadas “portas de entrada” que são serviços que não atendem exclusivamente a mulher agredida, porém encaminham aos serviços especializados.
 
  • Unidades Básicas de Saúde - UBS;
  • Hospitais de Urgência e Emergência;
  • Unidades de Pronto-Atendimento – UPA;
  • Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;
  • Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS;
  • Defensorias Públicas.
 
A orientação e elaboração de estratégias tornam o atendimento dessas mulheres, eficiente para ter seus direitos garantidos. O profissional do Serviço Social também é chamado para intervir nas interfaces da questão social na violência contra a mulher, apesar de muitos entraves e restrições para uma boa atuação, conhecer os contornos, potencialidades, demandas e respostas possíveis, é um comprometimento do profissional com seus usuários. Este tem o papel de informar e orientar à mulher dos diversos tipos de violência, e que, para cada tipo desta, existe uma punição diferenciada para o agressor. Por todos esses fatores, é imprescindível o trabalho do profissional do Serviço Social nas redes de atendimento à mulher vítima de violência.       
 
Autora: Camila Viviane Morais Guimarães, aluna do sétimo período do Curso de Graduação em Serviço Social da Universidade Potiguar, Campus Mossoró/RN. Experiência profissional no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte- TJRN atuação no Fórum Desembargador Silveira Martins (Vara da Família). Extensionista do Núcleo de Prática Jurídica na Universidade Rural do Semi-Árido UFERSA e Extensionista do Projeto Viver Melhor na PREVI Melhor. Extensionista do CRR UERN Centro Regional de Referência Para Formação em Políticas Sobre Drogas, Monitora do FONDIPIS Fórum Nacional de Diálogos e Práticas Interprofissionais em Saúde. 
 

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