O relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentado nesta quinta-feira (13), autoriza a propaganda eleitoral paga na internet a partir do dia 1º de agosto do ano da eleição. Hoje a legislação permite a propaganda na rede a partir de 16 de agosto, mas veda a publicidade paga por esse meio.
A propaganda paga na internet deverá obedecer ao limite de 5% do teto de gastos para o respectivo cargo e circunscrição eleitoral.
O texto também permite a propaganda eleitoral por telemarketing, com intervenção humana, desde que observado o intervalo das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sábado, identificada a origem do contato e o motivo da ligação. Atualmente, a propaganda eleitoral via telemarketing é proibida em qualquer horário.
Fidelidade partidária
Para disputar a eleição, o candidato deverá definir o domicílio eleitoral e a filiação partidária um ano antes do pleito. Haverá uma fase de habilitação prévia da candidatura, entre 1º de fevereiro e 15 março do ano da eleição, para exame de pendências que possam inviabilizar a candidatura.
Hoje, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Pela lei, o candidato deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.
A proposta cria uma janela partidária para troca de partidos, por 30 dias, no mês de março de cada final de mandato. Essa desfiliação não é considerada para fins de distribuição de recursos públicos de financiamento partidário e eleitoral e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Pesquisas eleitorais
O texto também fixa uma nova regra para as pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos deverão registrar, na Justiça Eleitoral, o nome do estatístico responsável pelos dados, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e do número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente.
Será vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação a partir do domingo anterior à data das eleições.
Da Agência Câmara