28 JUL 2026 | ATUALIZADO 16:32
POLÍCIA
28/07/2026 18:40
Atualizado
28/07/2026 18:45

Câmara de Mossoró deve declarar a perda do mandato do vereador Vavá

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A decisão é fundamentada no Artigo 15 da Constituição Federal, no Artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e nos Artigos 320 e 321 do Regimento Interno da Câmara Municipal. A medida decorre de uma condenação transitada em julgado a seis anos de prisão por tráfico de drogas, proferida pela Comarca de Mamanguape, no Estado da Paraíba (PB). Em sua defesa, o vereador Carlos Wagner Melo Martinho, de 49 anos — conhecido como "Vavá" ou pelo apelido "Rato" —, declarou estar tranquilo e afirmou que a notícia é "requentada". Em vídeo publicado nas suas redes sociais, o parlamentar minimizou o caso citando um antigo ditado: “Árvore que dá frutos sempre incomoda”.
Imagem 1 -  A decisão é fundamentada no Artigo 15 da Constituição Federal, no Artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e nos Artigos 320 e 321 do Regimento Interno da Câmara Municipal. A medida decorre de uma condenação transitada em julgado a seis anos de prisão por tráfico de drogas, proferida pela Comarca de Mamanguape, no Estado da Paraíba (PB). Em sua defesa, o vereador Carlos Wagner Melo Martinho, de 49 anos — conhecido como "Vavá" ou pelo apelido "Rato" —, declarou estar tranquilo e afirmou que a notícia é "requentada". Em vídeo publicado nas suas redes sociais, o parlamentar minimizou o caso citando um antigo ditado: “Árvore que dá frutos sempre incomoda”.
A decisão é fundamentada no Artigo 15 da Constituição Federal, no Artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e nos Artigos 320 e 321 do Regimento Interno da Câmara Municipal. A medida decorre de uma condenação transitada em julgado a seis anos de prisão por tráfico de drogas, proferida pela Comarca de Mamanguape, no Estado da Paraíba (PB). Em sua defesa, o vereador Carlos Wagner Melo Martinho, de 49 anos — conhecido como "Vavá" ou pelo apelido "Rato" —, declarou estar tranquilo e afirmou que a notícia é "requentada". Em vídeo publicado nas suas redes sociais, o parlamentar minimizou o caso citando um antigo ditado: “Árvore que dá frutos sempre incomoda”.
Foto: Ascom/CMM

Aqui está o texto revisado e organizado para publicação, com correções gramaticais, padronização de termos e melhor fluidez narrativa, mantendo a integridade das informações originais:

O vereador Carlos Wagner Melo Martinho, de 49 anos, conhecido como "Vavá" e eleito com 3.461 votos em outubro de 2024, deve ser afastado em definitivo de suas funções na Câmara Municipal de Mossoró (RN). A medida decorre de uma condenação a seis anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas, proferida pela Comarca de Mamanguape, na Paraíba.

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Antes de ser sentenciado no RN, vereador Vavá já havia sido condenado no Paraíba-PB

Além desta sentença, Vavá — também chamado de "Rato" no submundo do crime — foi condenado a mais 4 anos e 8 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. A decisão foi imposta por um colegiado de juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em 9 de setembro de 2025, mas só veio a público em 24 de julho de 2026.

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O caso na Paraíba

No Estado da Paraíba, Vavá (também conhecido como "Dentinho") foi processado por negociar mais de quatro quilos de cocaína com Thaner Yasbc Asfora, detento na época no Presídio do Roger, em João Pessoa. A droga, contudo, não chegou ao destino final: foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 16 de agosto de 2006, na BR-110 (Comarca de Mamanguape).

Na ocasião, foram presos o motorista que transportava o entorpecente e o segurança de Thaner Asfora, que fazia a escolta. Em 22 de setembro do mesmo ano, o próprio Vavá foi preso, permanecendo detido até 29 de novembro, quando obteve liberdade para responder ao processo em andamento.

O caso foi julgado em primeira instância em 2011, e a defesa recorreu em todas as instâncias possíveis. Em 30 de janeiro de 2026, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão original, tornando a pena de 6 anos definitiva e determinando o retorno dos autos à origem para o início do cumprimento da pena.

Perda de mandato

A decisão foi comunicada oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 7 de julho de 2026. Como se trata de condenação transitada em julgado, os direitos políticos de Vavá foram automaticamente suspensos. Conforme o Artigo 15 da Constituição Federal, ele perderá o mandato, abrindo espaço para a efetivação do primeiro suplente.

Na prática, o afastamento temporário já ocorreu devido a uma licença médica solicitada por Vavá. O suplente Bruno do Munck, que obteve 1.268 votos nas eleições passadas, ocupa a vaga provisoriamente e deve ser empossado em definitivo pelo presidente da Casa na próxima sessão legislativa.

Próximos passos e recursos

Enquanto isso, a defesa do parlamentar tenta evitar a prisão no segundo processo. O vereador deve recorrer da condenação de 4 anos e 8 meses decretada pelo TJRN.

Caso essa nova sentença também transite em julgado, a pena somar-se-á aos 6 anos da Justiça paraibana, totalizando 10 anos e 8 meses de reclusão — montante que, pela legislação penal brasileira, exige o cumprimento em regime fechado. A estratégia jurídica, contudo, aposta na protelação: se o processo se arrastar por anos (como ocorreu no caso da Paraíba), o cumprimento da pena poderá ser evitado por novos prazos prescricionais.

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