O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (10), os mandatos do prefeito de Luís Gomes, Francisco Tadeu Nunes (PPS), e da sua vice Antônia Gomes Abrantes (DEM). Com a decisão da corte superior, os dois ficaram inelegíveis por oito anos.
Os dois foram condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de voto durante as eleições de 2012. A defesa dos réus foi feita pelo adogado Felipe Augusto Cortez e a advogado. Já o PSB teve suas cores defendidas pelo advogado Rubens Marins.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro (PSB), Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando exercia o cargo de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de 2012.
Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice recorreram ao TSE alegando, entre outros argumentos, a impossibilidade de se apurar o crime de abuso de poder político por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) e a falta de provas de que as nomeações teriam tido viés eleitoral.
Quanto ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza disse não ver “reparos no que está posto no acórdão [do TRE] quanto à possibilidade de apuração de abuso de poder político em sede de Aime”.
Em relação à suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa clara a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter eleitoreiro.
“Não há que se falar, como querem os recorrentes, em presunção quanto ao dolo ou quanto à finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu caracterizada a conduta abusiva diante da gravidade das circunstâncias”, argumentou.
A ministra citou que, entre as provas, há registro de 30 nomeações para cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações que se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa logo após as eleições de 2012, e 67 licenças-prêmios para a convocação de outras pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura.
“Não há controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como das licenças deferidas”, disse.
O único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto à impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), em Aime.
Como explicou a relatora, essa foi a posição adotada para as eleições de 2012. A alínea "d" define como inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político.
A relatora do processo, Maria Tereza de Assis Moura votou pela condenação dos políticos. Os demais ministros seguiram o voto da relatora.
O cargo será ocupado interinamente pelo presidente da Câmara, Francisco Joenilson da Silva, até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) definie datas para realização de eleições suplementares.
Processo relacionado: Respe 138
Atualizado às 23h03