30 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
ESTADO
Da redação
01/02/2018 07:09
Atualizado
13/12/2018 07:31

Deputado e prefeito são condenados a devolver R$ 1,2 milhões por fraudes no carnaval de Areia Branca

O deputado estadual Manoel Cunha Neto foi condenado por fraudes na contratações de bandas para o carnaval de Areia Branca, no ano de 2011, quando era prefeito do município.
O deputado estadual Manoel Cunha Neto foi condenado por fraudes na contratações de bandas para o carnaval de Areia Branca, no ano de 2011, quando ele era prefeito da cidade. Souza terá que devolver R$ 1,2 millhões aos cofres públicos, assim como o então empresário da Banda Saia Rodada e atual prefeito de Caraúbas, Antônio Alves da Silva, "Juninho".

A decisão, do juiz Antônio Borja de Almeida Junior, é o dia 23 de janeiro de 2018.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, e, conforme o juiz Antônio Borja, “de modo acertado, pugnou pela indisponibilidade de bens considerando o valor relativo aos contratos firmados por cada grupo de agentes privados que atuaram como intermediares, a saber:

Trecho da sentença: 

“A) Aliomar Amorim, A.C. Produções e Eventos Ltda. e Aliomar  Amorim M.E. (particulares), com a participação dos agentes públicos Manoel Cunha Neto, Ricardo Adriano de Macêdo Moura e José Eduardo Marques Rebouças: suposto  dano (R$ 355.700,00) + multa civil (R$ 711.400,00), valor final pleiteado de indisponibilidade de R$ 1.067.100,00 (um milhão, sessenta e sete mil e cem reais); e,
B) Antônio Alves da Silva e Saia Rodada Promoções Artisticas Ltda. (particulares), com a participação dos agentes públicos Manoel Cunha Neto e  Ricardo Adriano de Macêdo Moura: suposto dano (R$ 76.600,00) + multa civil (R$  153.200,00), valor final pleiteado de indisponibilidade de R$ 229.800,00 (duzentos e  vinte e nove mil e oitocentos reais).
Por fim, os processos de inexigibilidade citados encontram-se  nos autos (nº 0035/2001, fl. 65, nº 0045/2001, fl. 105, nº 0047/2001, fl. 148 e nº  0044/2001, fl. 189), constando cada banda envolvida e a respectiva carta de  exclusividade que fora repassada aos reús – Pimenta Nativa (fl. 86), Pinel (fl. 136)  Mega Hits (fl. 137), Saia Rodada (fl. 138), Introza (fl. 168), Orquestra de Frevo (fl.  169), Inala (fl. 170), Tabakana (fl. 171), Rafaella Manville Introza (fl. 168), Orquestra  de Frevo (fl. 214), Bonde do Maluco (fl. 215), Fantasmão (fl. 216) e Prabalá (fl. 217).”

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