O prefeito Antônio Alves da Silva, conhecido por Juninho, de Caraúbas, enviou nota de esclarecimento a imprensa a respeito da decisão liminar da Justiça bloqueando seus bens considerando, na decisão, que houve fraudes na contratação de bandas para o Carnaval de Areia Branda em 2011, pelo então prefeito Manoel Cunha Neto, que hoje é deputado estadual.
Na nota, emitida pela empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda, está dito que não houve erro na contratação, que os valores pagos estavam dentro do previsto pelo mercado na época e que em momento oportuno no processo vai apresentar as provas no tamanho certo para que o patrimônio da banda e do prefeito sejam desbloqueados.
O deputado Sousa também divulgou nota afirmando que
“tem plena consciência ter feito uma gestão transparente e proba”.
Segue a nota de esclarecimento da Banda Saia Rodada na íntegra.
A EMPRESA SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. vem, respeitosamente, prestar os esclarecimentos abaixo deduzidos a toda a população Norteriograndense a respeito de decisão judicial proferida no processo n. 0103094-88.2017.8.20.0113, pelo Exmo. Sr. Dr. Juíz Substituto da 1a. Vara Cível de Areia Branca/RN que declarou a indisponibilidade de seus bens e direitos no valor de R$ 229.800,00 (duzentos e vinte e nove mil e oitocentos reais) dos bens e direitos, bem como de seu sócio ANTÔNIO ALVES DA SILVA:
Inicialmente importante destacar que não há, ainda, qualquer decisão condenatória, ao contrário do informado por alguns veículos de comunicação, mas uma decisão cautelar de indisponibilidade de bens, proferida antes mesmo da notificação para apresentação da defesa judicial.
Esclarece que os fatos constantes da acusação feita pelo Ministério Público quanto à Empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda limita-se a apontar irregularidade formal de carta de exclusividade apresentada no agenciamento das Bandas Mega Hits (R$ 41.600,00) e Pinel (R$ 35.000,00) que tocaram no Carnaval de Areia Branca/RN de 2011, portanto, ao custo total de R$ 76.600,00, valor este plenamente compatível com os cachês cobrados à época por tais atrações, sendo, ainda, inquestionável que as bandas realizaram suas atrações na comentada festa momesca.
Assim, considerando-se que os serviços artísticos foram prestados e a preço de mercado, a EMPRESA SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA aguarda serenamente a oportunidade de apresentar sua defesa judicial, confiando que reestabelecerá a verdade e provará a inexistência de qualquer ato ímprobo assim como já demonstrado em outras oportunidades em que fora injustamente acusada por fatos semelhantes.
Atenciosamente,
Caraúbas/RN, 01 de fevereiro de 2018.
EMPRESA SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.