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MOSSORÓ
Da redação
07/05/2018 14:39
Atualizado
13/12/2018 13:20

Sindicato dos Servidores aciona MP para investigar gastos da Prefeitura com o MCJ

Pedido foi protocolado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais na sexta-feira, 4. Sindicato quer explicações sobre dinheiro usado na festa e falta de dinheiro para pagar servidores.
Comunicação Sindiserpum
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), protocolou na última sexta-feira (04) um requerimento de instauração de inquérito civil no Ministério Público para investigar indícios de irregularidade na realização do Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2018.

O pedido se baseia na incompatibilidade entre as alegações da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) quanto a existência de uma crise financeira que impede o pagamento dos salários de dezembro de 2016, 13º salário de 2016, a revisão anual nos salários dos servidores municipais que amargam dois anos sem reposição das perdas inflacionárias, ao mesmo tempo em que, contrariando o argumento da escassez de recursos financeiros, anuncia e organiza a realização de um grande evento festivo, o MCJ.

O Sindicato explica que foi firmado em 2017 um acordo entre o Sindiserpum e a Prefeitura de Mossoró para pagamento dos valores atrasados 2016, o qual foi cumprido parcialmente, sendo interrompido pelo Executivo Municipal em setembro de 2017. Após este descumprimento, o Município de Mossoró deixou de pagar os salários e décimo terceiro de 2016 de forma geral e impessoal para pagar de forma eleitoreira e pessoal, o que tipifica abuso de direito", informou o Sindicato.

A presidente do Sindiserpum, Marleide Cunha, comentou o assunto: “É imoral, ilegal, ineficiente e insustentável deixar de pagar os salários e ainda produzir a redução no salário dos servidores municipais, devido a falta de revisão da remuneração de 2017 e 2018, ao mesmo tempo em que promove festas".

“O Mossoró Cidade Junina 2018, apesar de sua relevância não constitui atividade típica do Estado. A sua realização acarreta despesas extraordinárias, atípicas que somente são compatíveis com o Estado de Direito, quando não compromete as atividades típicas do Estado. Realizar tal evento sem o prévio funcionamento normal da administração pública, com o pagamento de salário em dia e garantia de revisão geral anual de salários dos servidores vai de encontro com a legalidade e a moralidade da administração pública”, justifica o assessor jurídico do Sindiserpum, Lindocastro Nogueira.

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