09 AGO 2026 | ATUALIZADO 07:09
NACIONAL
Por: Maria Fernanda Oliveira/ Agência Senado
09/08/2026 07:09
Atualizado
09/08/2026 07:09

A história por trás dos 20 anos da Lei Maria da Penha

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Após sobreviver a duas tentativas de homicídio pelo marido e esperar mais de 15 anos por justiça, Maria da Penha acionou a OEA, que condenou o Brasil por negligência. Essa decisão impulsionou a sanção da Lei Maria da Penha em 2006, que em 2026 completa 20 anos transformando a percepção social da violência doméstica. Apesar dos avanços institucionais e da criação de redes de apoio, romper o ciclo abusivo continua sendo um desafio devido a fatores como o medo e a dependência emocional.
Imagem 1 -  Após sobreviver a duas tentativas de homicídio pelo marido e esperar mais de 15 anos por justiça, Maria da Penha acionou a OEA, que condenou o Brasil por negligência. Essa decisão impulsionou a sanção da Lei Maria da Penha em 2006, que em 2026 completa 20 anos transformando a percepção social da violência doméstica. Apesar dos avanços institucionais e da criação de redes de apoio, romper o ciclo abusivo continua sendo um desafio devido a fatores como o medo e a dependência emocional.
Após sobreviver a duas tentativas de homicídio pelo marido e esperar mais de 15 anos por justiça, Maria da Penha acionou a OEA, que condenou o Brasil por negligência. Essa decisão impulsionou a sanção da Lei Maria da Penha em 2006, que em 2026 completa 20 anos transformando a percepção social da violência doméstica. Apesar dos avanços institucionais e da criação de redes de apoio, romper o ciclo abusivo continua sendo um desafio devido a fatores como o medo e a dependência emocional.
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Há mais de quatro décadas, a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas pelo próprio marido, o economista colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros. A primeira agressão, em 1983, foi um tiro nas costas enquanto ela dormia — o disparo a deixou paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la no banho.

O que deveria ser um caso de justiça rápida se arrastou por anos. Passados mais de 15 anos do crime, e apesar de duas condenações pelo tribunal do júri na justiça cearense, em 1991 e 1996, ainda não havia uma decisão definitiva contra o agressor, que seguia em liberdade. Cansada de esperar, Maria da Penha decidiu levar o caso para fora do Brasil.

Ela recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica, recomendando não só reparação a Maria da Penha, mas reformas estruturais no sistema de proteção às mulheres brasileiras.

“Denuncia-se a tolerância do Estado, por não haver efetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias efetuadas. [A] República Federativa do Brasil é responsável da violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, assegurados pelos artigos 8 e 25 da Convenção Americana em concordância com a obrigação geral de respeitar e garantir os direitos, [...] pela dilação injustificada e tramitação negligente deste caso de violência doméstica no Brasil. [O] Estado violou os direitos e o cumprimento de seus deveres” Trechos da decisão da CIDH sobre o caso Maria da Penha

Essa condenação foi a semente de uma das leis mais avançadas do mundo contra a violência doméstica: a Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 e batizada com o nome da mulher que transformou sua própria história de dor em instrumento de mudança para milhões de outras.

Em 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de existência sendo celebrada como uma propulsora de avanços legais e como um marco na percepção social sobre a violência doméstica. Ao mesmo tempo, a legislação continua sendo confrontada pela própria natureza do fenômeno que ela revelou — dentro disso está uma persistente reticência das vítimas em confiarem nas saídas institucionais que a lei ajudou a criar. Outro desafio são as novas formas de assédio e violência que tomam forma em uma sociedade de relações mediadas pelo ambiente virtual.

“Talvez a transformação mais importante tenha sido a mudança na percepção social sobre a violência doméstica. Ao longo de vinte anos, a violência deixou de ser vista predominantemente como um problema privado do casal para ser reconhecida como uma violação de direitos e uma questão de interesse público. Com o passar dos anos, observa-se um reconhecimento cada vez maior de que a violência vai muito além das agressões físicas. As mulheres passaram a reconhecer comportamentos como humilhações, ameaças, controle, isolamento, chantagem, perseguição e violência verbal como formas de violência, e não mais como conflitos 'normais' da vida conjugal.” Maria Teresa Firmino Prado Mauro, Coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência no Senado Federal (OMV).

O ciclo da violência: por que é tão difícil romper?

Desde 2005, o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado Federal promove, a cada dois anos, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Sua edição mais recente, de 2025, estimou que cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores. A maioria das agressões ocorreu na presença de outras pessoas, e cerca de 7 em cada 10 casos foram presenciados por crianças. A condução da pesquisa é do Instituto DataSenado.

Um dado da pesquisa chama atenção especial: em mais de dois terços das situações, as mulheres vítimas da violência não levaram o caso às autoridades policiais. Quando decidem buscar ajuda, a maioria das mulheres recorre primeiro a redes informais: a família aparece em 57% dos casos, e a igreja, em 53%. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são procuradas por 28% das vítimas, e o Ligue 180, por apenas 11%.


Um dos empecilhos para que a procura por ajuda seja mais consistente é o próprio padrão do ciclo da violência, que especialistas já conseguem mapear. O Instituto Maria da Penha, por exemplo, descreve o processo em uma sucessão de três fases, que inicialmente se repetem e, com o tempo, passam a se alternar.

Fase 1 — Aumento da tensão

O agressor humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos, mostrando-se tenso e irritado por coisas insignificantes. A mulher, por sua vez, tenta acalmá-lo e evita qualquer atitude que possa "provocá-lo" — um comportamento de apaziguamento que, sozinho, já é um sinal de alerta. 

Fase 2 — Explosão (ato de violência)

Toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. Mesmo consciente de que o agressor está fora de controle, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação: ela sofre tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, vergonha e confusão. 

Fase 3 — Arrependimento ("lua de mel")

Esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher, dividida entre medo, confusão, culpa e a ilusão de que a relação vai mudar, muitas vezes recua de uma denúncia ou pede a revogação de uma medida protetiva já concedida.

Depois, a tensão volta e, com ela, as agressões da primeira fase recomeçam. Com o tempo, os intervalos entre uma fase e outra ficam menores, e as agressões passam a acontecer sem obedecer à ordem das fases.

Os dados da mesma pesquisa do DataSenado/OMV ajudam a explicar por que esse ciclo se sustenta por tanto tempo. Entre os principais motivos que levam as mulheres a não denunciar a violência estão a preocupação com os filhos (17%), a descrença de que o agressor será punido (14%) e a crença de que aquela seria a última agressão (13%) — essa última resposta é quase um retrato da fase de "lua de mel" descrita acima: a esperança de que o ciclo não vai se repetir é, ela mesma, um dos fatores que o alimenta.

— A pesquisa reforça que essa expectativa muitas vezes não se confirma. Entre as mulheres que sofreram violência no último ano, 58% relataram que a violência já se prolongava há mais de um ano, mostrando que, na maioria dos casos, não se trata de um fato isolado, mas de um comportamento recorrente. Essa dinâmica ainda dificulta o rompimento da violência e reforça a importância de políticas de acolhimento e informação que ajudem as mulheres a reconhecer precocemente esses padrões — observa Maria Teresa Mauro, do OVM. 



Como a lei tenta intervir nesse ciclo?

Uma lei de proteção só funciona se houver estrutura para aplicá-la. Vinte anos depois da sanção da Lei Maria da Penha, o Brasil consolidou um arranjo institucional específico para lidar com a violência contra a mulher. Essa estrutura inclui:

Ministério das Mulheres

remete à Secretaria de Políticas para as Mulheres, criada em 2003. Foi o primeiro órgão com status de primeiro escalão dedicado exclusivamente ao tema. Após um breve hiato em que ficou incorporado ao Ministério da Justiça, o ministério foi recriado como pasta própria em 2019.

Delegacias da Mulher

Delegacias especializadas para o atendimento a casos de violência contra a mulher, com pessoal treinado e capacitado para essas ocorrências. São espaços pensados para oferecer às mulheres o acolhimento necessário para fazer a denúncia e a presteza na tomada de providências. O país tem mais de 500 dessas delegacias.

Casa da Mulher Brasileira

Espaços de acolhimento e alojamento para mulheres em situação de violência que precisam sair de casa. Cada unidade da Casa reúne serviços jurídicos — delegacia e defensoria —, oferece atendimento psicossocial e também conta com brinquedoteca, para mulheres com crianças. Hoje existem dez unidades em funcionamento, com outras sete previstas para inauguração e mais unidades em diferentes fases de implementação em todo o país.

Além disso, a lei foi desenhada justamente para atuar nos pontos em que o ciclo da violência é mais difícil de romper. Alguns dos mecanismos legais pensados para isso são:

Medida protetiva de urgência

Pode afastar o agressor do lar mesmo sem processo criminal concluído, dando à vítima um intervalo de segurança fora do ciclo.

Lei 13.827, de 2019

Permite que o próprio delegado conceda essa medida de forma emergencial, sem esperar decisão judicial — decisivo justamente na Fase 2, quando o risco é mais agudo.

Afastamento dos juizados especiais (conciliação)

Impede que o caso seja resolvido rapidamente com pena leve, o que no passado empurrava a vítima de volta ao mesmo ciclo sem intervenção estrutural.

Para a coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência no Senado Federal (OMV), Maria Teresa Mauro, o poder público precisa atuar em duas frentes: fortalecer os serviços especializados, garantindo que sejam acessíveis, acolhedores e capazes de oferecer uma resposta rápida e efetiva, e aproximar esses serviços das redes comunitárias que já exercem um papel fundamental no acolhimento (família, amigos e igreja, por exemplo).

A primeira medida serve para a confiança das mulheres nas instituições e no sistema. A segunda serve para potencializar a confiança orgânica que já existe nos círculos sociais. Capacitar essas redes para reconhecer sinais de violência e orientar as mulheres sobre os caminhos de proteção pode facilitar o acesso aos serviços públicos e contribuir para interromper a escalada da violência.

— Os dados mostram que a resposta à violência contra as mulheres precisa combinar proteção, acolhimento e prevenção. Quanto mais cedo a mulher encontrar uma rede preparada para acolhê-la e encaminhá-la aos serviços especializados, maiores são as chances de romper o ciclo da violência e evitar que as agressões se tornem recorrentes.

A criação das delegacias da mulher foi uma consequência direta da Lei Maria da Penha Divulgação/PCPR, Divulgação/ Prefeitura de Itapevi, SSP/PR e José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná 

Violência entre jovens: quando a misoginia migra para as telas

Se a Lei Maria da Penha nasceu pensando na violência dentro de casa, duas décadas depois um novo território de disputa se abriu: o digital. Segundo a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, uma em cada dez brasileiras com 16 anos ou mais sofreu violência digital em um ano, o que se traduz em cerca de 8,8 milhões de mulheres.

Em muitos casos, o agressor é parceiro, ex-parceiro ou alguém do convívio da vítima. A violência digital também costuma evoluir para ameaça física: as vítimas relatam crises de ansiedade, depressão, abandono das redes sociais e prejuízos profissionais. Mulheres negras, jovens, jornalistas, parlamentares e ativistas estão entre as mais vulneráveis, e jovens e adolescentes enfrentam risco particular de chantagem com imagens íntimas — a chamada "sextorsão", quando o agressor ameaça divulgar fotos ou vídeos íntimos caso a vítima não ceda a exigências.

A psicóloga Ludmila Melo trabalha há mais de 20 anos com o atendimento a mulheres violentadas. Ela alerta que a violência virtual, embora ainda seja minimizada por muitas pessoas, gera impactos tão profundos quanto os da violência física ou presencial.

— No ambiente digital, a agressão tem uma característica particular: ela não termina quando a vítima fecha a porta de casa. O conteúdo pode ser compartilhado milhares de vezes, permanecer disponível por tempo indeterminado e atingir pessoas desconhecidas. Isso produz uma sensação contínua de exposição, perda de controle e insegurança.

As consequências clínicas disso são ansiedade, depressão, crises de pânico, isolamento social, baixa autoestima e, em casos mais graves, risco de automutilação e comportamento suicida.

Esse fenômeno não afeta só quem é atacado, mas também mostra algo sobre quem está sendo formado para atacar. A ausência de controle sobre o ambiente digital tem permitido que discursos de ódio e conteúdos misóginos circulem livremente entre adolescentes, muitas vezes disfarçados de humor, "conselho" ou crítica social. Nesse cenário que a violência deixa de ser só um problema de comportamento individual e passa a ser estrutural, uma vez que ela passa a definir a forma como meninos entendem as relações de gênero.

— O mais importante é compreender que a melhor prevenção não é apenas controlar telas, mas construir vínculo. Quando o adolescente encontra espaço para conversar sem medo de julgamento, ele desenvolve senso crítico e aprende a questionar aquilo que consome na internet.

Sinais de que um adolescente pode estar sendo influenciado por discurso de ódio online

• Aumento da intolerância e da hostilidade em relação a determinados grupos

• Falas que desumanizam mulheres ou minorias

• Uso frequente de expressões agressivas justificadas como "humor"

• Resistência ao diálogo e rejeição de opiniões diferentes

• Consumo excessivo de conteúdos que reforçam uma única visão de mundo


Notas

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