19 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
POLÍCIA
Da redação
08/05/2018 05:39
Atualizado
13/12/2018 08:28

Motorista preso pela PRF por avisar aos colegas de blitz foi liberado na delegacia sem processo

Os delegados Edvan Queiroz e José Vieira disseram que as mensagens e as fotos enviadas pelo motorista aos colegas não configuram crime previsto no Artigo 265 do Código Penal, conforme informou a PRF

Um motorista de caminhão que foi conduzido preso na manhã desta segunda-feira (7) após fazer alerta sobre fiscalização policial em Mossoró/RN terminou não sendo autuado em flagrante pelo delegado Edvan Queiroz, da Primeira Delegacia de Policia, de Mossoro. Segundo o delegado, o material levantado pela PRF não configurava o crime de atentado contra o trabalho da Polícia Rodoviária Federal, como foi dito, e o motorista foi liberado.

A PRF ahvia informado ao MOSSORO HOJE neta segunda-feira, 7, que o motorista de caminhão foi fiscalizado com excesso de peso e aguardava veículo para realizar o transbordo, quando fez o aviso, via WhatsApp aos colegas motoristas.

O fato foi flagrado na BR-304, por volta das 6 horas, quando policiais rodoviários federais fiscalizavam um caminhão que transportava tijolos.

Os policiais realizaram autuação pelo excesso de peso da carga, conforme o artigo 231 do CTB, de natureza média e valor de R$ 385,52.

Após a multa e o transbordo, que estava sendo providenciado, o motorista continuaria viagem, mas resolveu fazer imagens e enviar áudio a outros, alertando que a equipe da PRF estava trabalhando ali.

Os policiais perceberam e pediram o telefone, confirmando a situação.

O homem, de 47 anos, foi preso pelo crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal, e foi levado para a delegacia de Polícia Civil em Mossoró, tendo o telefone celular também apreendido.

O crime seria inafiançável na esfera policial, no caso de ter havido entendimento que realmente o Art. 265 do CP tivesse sido ferido. Sendo assim, somente um juiz  poderia decidir pela liberação. Entretanto, segundo os delegado Jose Vieira, que é colega do delegado Edvan Queiroz, o ato de enviar mensagens aos colegas com fotos não configura o crime previsto no Artigo 265 do CP e o motorista foi liberado.

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