28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:09
MOSSORÓ
Da redação
10/08/2018 12:45
Atualizado
14/12/2018 08:30

UERN deve cumprir decisão judicial que gratifica técnicos de nível superior

Universidade iniciou levantamento para identificação dos professores que tinham direito a receber a GTNS
Os professores David Leite, pró-reitor de Gestão de Pessoas, e Humberto Fernandes, assessor jurídico

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deve cumprir a decisão judicial emitida nos autos do processo nº 0808475-58.2018.8.20.5106, determinou a implantação da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), na folha de agosto, retroativa a 26 de junho de 2018.

Os professores David Leite, pró-reitor de Gestão de Pessoas, e Humberto Fernandes, assessor jurídico da UERN, entregaram o ofício nº 141/2018 – CGR/UERN, ao titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, juiz Pedro Cordeiro, comunicando sobre o cumprimento da decisão judicial.

A UERN esclarece que, a partir da decisão judicial foi iniciado um levantamento para identificação dos professores que tinham direito a receber a GTNS. Assessor jurídico da UERN, professor Humberto Fernandes explica que foi necessário identificar quem tinha entrado com ação individual.

“Tínhamos algumas centenas de ações individuais de advogados diversos que teriam que ser excluídas do alcance da ação coletiva, além do mais, quem entrou na UERN após 1º de julho de 2010, data da revogação da GTNS, também teria que ser excluído. Nós oficiamos os advogados que identificamos e posteriormente aferimos todas as ações de GTNS que tramitavam no Rio Grande do Norte no SAJ e no PJE”, explica Humberto.

Após consulta aos sistemas da Justiça, foi verificado que os advogados de 121 servidores com ações individuais não haviam comunicado à UERN a existência dessas ações, dentre as quais, várias improcedentes. “Eram ações perdidas de forma definitiva”, acrescenta Humberto.

Na ação coletiva foram beneficiados 183 professores ativos e 128 aposentados, totalizando 311 servidores.

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