O Tribunal de Justiça do RN negou habeas corpus a Wagner da Silva, um dos acusados de envolvimento com o grupo responsável pelas ações criminosas, o qual integra um processo com mais cinco pessoas, presas na Operação Alcatraz, deflagrada em dezembro de 2014.
A defesa alegou que o HC foi movido no objetivo de cessar um suposto constrangimento ilegal, já que o réu estaria preso há cerca de nove meses, no pavilhão cinco da penitenciária de Alcaçuz e, desta forma, pede a expedição do Alvará de Soltura ou, em medida alternativa, que sejam aplicadas medida cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa, na sentença inicial não estaria sendo observado o princípio da "presunção de inocência", bem como questiona o argumento que mantém o acusado preso, diante da pluralidade de réus.
No entanto, o relator do Habeas Corpus, juiz convocado Ricardo Procópio, em consonância com o parecer da 6ª Procuradoria de Justiça, não deu provimento ao pedido, sob o argumento de que o réu já responde a uma Execução Criminal (n. 0007963-15.2009.8.20.0001 (processo de execução penal provisória/suspenso/12ª Vara Criminal de Natal – mandado de prisão expedido) e que a suposta “demora”, alegada na defesa, se justifica, justamente, na pluralidade de réus no processo.
A Operação Alcatraz cumpriu 223 mandados de prisão em 15 cidades potiguares e também nos estados da Paraíba, Paraná e São Paulo. Destes, 154 foram contra pessoas que já estão encarceradas e, segundo a denúncia do Ministério Público, duas facções dominariam os presídios no Rio Grande do Norte, as quais surgiram a partir de uma organização criminosa que nasceu em São Paulo.
A Câmara Criminal do TJRN, na sessão ordinária desta terça-feira (11), voltou a apreciar mais um processo relacionado à chamada "Operação Alcatraz", deflagrada em dezembro de 2014 e que combateu ramificações criminosas nos presídios do Estado.