28 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍCIA
Da redação
16/08/2015 10:24
Atualizado
12/12/2018 12:52

Polícia estoura rinha de galo em Mossoró e prende 21 pessoas

Polícia estava investigando o grupo há cerca de 7 meses. Os detidos foram presos e levados à DP de Plantão.
Josemário Alves

Policiais da Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM) de Mossoró estouraram na manhã deste domingo (16) uma rinha de galo no bairro Bom Jardim, zona norte da cidade.

De acordo com o cabo Josafá, que comandou a operação, 19 pessoas foram detidas no local e levadas à Delegacia de Plantão. A polícia encontrou doze galos e uma graúna.

Duas mulheres donas da residência onde acontecia a rinha, também foram presas.

“A gente já vinha investigando essa rinha há mais ou menos 6 a 7 meses. Hoje, pela manhã, recebemos a informação de que estava acontecendo a prática, fomos até o local e fizemos o cerco”, contou o comandante.

Segundo Josafá, “os animais apreendidos serão conduzidos à Polícia Ambiental, para que sejam levados ao órgão competente para cuidar deles”.

O presidente da Associação de Criadores e Expositores de Animais de Raças Combatentes do Rio Grande do Norte, Reginaldo Santos, esteve na delegacia para acompanhar o destino dos animais.

“Como tem sido uma prática do IBAMA matar os animais após a apreensão, e nós consideramos isso aí um maltrato maior, a nossa preocupação é acompanhar os animais para garantir que eles estejam acondicionados, cuidados e alimentados, e se vão esperar o desfecho do processo, por que o juiz á quem vai julgar se é crime ou não, então, até seja transitado em julgado, eles têm que ficar com os animais. Como o IBAMA não tem local para colocar, por que eu sei que não tem, nossa preocupação é que eles venham matar os animais, indevidamente”, destacou Reginaldo ao MOSSORÓ HOJE.

A rinha de galo é uma prática considerada crime ambiental e se enquadra no artigo 32 da legislação ambiental, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O artigo condena "o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

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