Mesmo com a nova condenação, desta vez pelo episódio do sítio em Atibaia , o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem chances de ser transferido para o regime semiaberto, ou para a prisão domiciliar, ainda neste semestre. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve julgar nos próximos meses um recurso da defesa que questiona a pena imposta ao petista no caso do tríplex no Guarujá, 12 anos e um mês . Há ministros dispostos a mandar Lula para um regime mais brando de cumprimento da pena
Entre ministros da Segunda Turma, ganha corpo a tese de que a pena atribuída a Lula foi excessiva, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido. O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem de dinheiro. Com a pena total diminuída, Lula pode receber o benefício da progressão de regime, porque já teria cumprido um sexto da pena.
Hoje o petista está no regime fechado. No semiaberto, o réu pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite. Na prisão domiciliar, ele pode ser obrigado a obedecer a algumas regras – como o uso de tornozeleira eletrônica, ou limitações de horários para sair de casa.
Antes de Lula receber o benefício, uma série de burocracias jurídicas precisam ser efetivadas. O recurso hoje está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, Felix Fischer, negou. Agora, precisa ser julgado pela Quinta Turma do STJ. A tendência é que o recurso seja negado. Somente depois disso o STF poderá analisar o caso. A expectativa é que o recurso chegue ao STF ainda neste
A nova condenação, de 12 anos e 11 meses, foi determinada pela primeira instância e, por isso, não terá impacto na decisão do STF. A regra é que o cumprimento da pena seja determinado apenas depois que um tribunal de segunda instância confirme a condenação. Isso não deve acontecer antes do julgamento do caso tríplex no STF.
No caso tríplex, o então juiz Sérgio Moro condenou Lula em 17 de julho de 2017. Apenas em 24 de janeiro do ano seguinte a condenação foi confirmada pelo TRF-4. Depois disso, a defesa teve direito a apresentar recursos. A prisão de Lula só ocorreu em 7 de abril de 2018. Se essa mesma cronologia for seguida no caso do sítio de Atibaia, Lula só será preso por essa condenação daqui nove meses – ou seja, em novembro.
Até lá, se Lula estiver no regime semiaberto, ou no domiciliar, e o TRF mantiver a mesma pena da primeira instância, o ex-presidente deverá retornar à prisão, no regime fechado. Pela regra do Direito Penal, as condenações são somadas para fins de cumprimento. Com uma pena superior a oito anos, o réu precisa começar a cumprir atrás das grades.
Depois desse julgamento, Toffoli deve pautar para a análise em plenário os processos sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância. Se, antes disso, a Segunda Turma autorizar a ida de Lula para casa, o julgamento em plenário não terá mais impacto no destino do ex-presidente.