28 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ECONOMIA
AGÊNCIA BRASIL
22/02/2019 12:52
Atualizado
22/02/2019 12:57

Receita Federal alerta sobre prazo para entregar a declaração do IR

A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa que terá valor mínimo de R$ 165,74.
Regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
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A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.


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