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NACIONAL
28/03/2019 12:43
Atualizado
28/03/2019 12:50

MPF recomenda a Comandos Militares que não comemorem o golpe de 64

O documento foi enviado a todas as unidades de Comandos Militares do país. A recomendação solicita aos comandantes a adoção de providências para que seus subordinados sigam a orientação e que sejam aplicadas punições disciplinares caso essa seja descumprida.
Segundo o MPF, após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado brasileiro reconheceu cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado 64.
FOTO: MPF

Unidades que integram Comandos Militares em todo o país receberam, nesta quarta-feira (27), uma recomendação do Ministério Público Federal para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao golpe militar de 31 de março de 1964.

Em ação coordenada, que reúne Procuradorias da República em pelo menos 19 estados, o Ministério Público Federal também solicita às unidades militares a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação.

O MPF recomenda que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes, para que sejam aplicadas punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis.

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A Recomendação aciona comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48 horas para que sejam informadas ao Ministério Público Federal as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não acatamento. 

No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.

“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

De acordo com o MPF, após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado brasileiro reconheceu a ausência de democracia, e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado 64.

O documento destaca que as próprias Forças Armadas admitiram, em 19/09/2014, por meio do Ofício nº 10944, do Ministro de Estado da Defesa, a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime militar.

O texto registra que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro” por aquelas práticas.

A Recomendação ressalta que o presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.

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“O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”, reforça o texto. 


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