16 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:40
ECONOMIA
G1 RN
12/04/2019 15:32
Atualizado
12/04/2019 15:32

Receita registra menos da metade das declarações previstas no RN

Ainda de acordo com a Receita, a expectativa é de que sejam transmitidas 30,5 milhões de declarações a nível nacional e 320.250 no RN
A Receita Federal registrou o recebimento de pouco mais de 141 mil declarações do Imposto de Renda 2019 no Rio Grande do Norte, o que representa 44% do total estimado para o estado

A Receita Federal registrou o recebimento de pouco mais de 141 mil declarações do Imposto de Renda 2019 no Rio Grande do Norte, o que representa 44% do total estimado para o estado. Os dados foram contabilizados até as 12h30 desta sexta-feira (12). O prazo final para a entrega das declarações é o dia 30 deste mês. No país, já foram entregues pouco mais de 12,5 milhões de declarações.

Ainda de acordo com a Receita, a expectativa é de que sejam transmitidas 30,5 milhões de declarações a nível nacional e 320.250 no RN.

A Receita Federal disponibiliza ao contribuinte a ferramenta da auto-regularização, que permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.

O contribuinte pode consultar quais as pendências existentes na sua declaração e suas possíveis causas, utilizando Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal, desde que tenha certificado digital ou código de acesso, seguindo os seguintes procedimentos:

• Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);

• Acesse dentro do Portal e-CAC 'Declarações e Demonstrativos'

• Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

• Clique em 'PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO' no título 'Alertas', ou escolha e selecione 'PENDÊNCIAS DE MALHA' no título 'Serviços'.

Caso não possua código de acesso, o contribuinte pode gerar seu Código de Acesso, na página inicial do sítio da RFB, clicando na aba <ONDE ENCONTRO?>, selecionando a opção <Código de Acesso>.

Alertamos aos contribuintes que após a Intimação Fiscal não será mais possível a retificação da Declaração e contribuinte ainda arcará com o ônus da multa de ofício de 75% sobre a omissão declarada.

Se após consulta ao seu extrato constar erro no preenchimento de sua Declaração, o contribuinte deve apresentar Declaração retificadora, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos, com base nos documentos comprobatórios.

Contudo, se após a consulta, constatar que não houve erro no preenchimento, e o contribuinte possuir os documentos comprobatórios das informações declaradas, deve aguardar comunicação da Receita Federal pra prestar esclarecimentos ou solicitar atendimento para antecipação da malha fiscal, para apresentação de documentação comprobatória.


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