20 ABR 2024 | ATUALIZADO 11:18
ECONOMIA
G1 RN
18/04/2019 15:24
Atualizado
18/04/2019 15:24

Declarações de Imposto de Renda recebidas pela Receita no RN chegam a 52% do esperado

Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de "tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais
A Receita Federal atualizou nesta quinta-feira (18) a quantidade de declarações do Imposto de Renda 2019 já recebidas no Rio Grande do Norte. Dos 320.250 contribuintes que devem fazer a declaração no estado, 169.142 já cumpriram com a obrigação
Fernanda Zauli/G1

A Receita Federal atualizou nesta quinta-feira (18) a quantidade de declarações do Imposto de Renda 2019 já recebidas no Rio Grande do Norte. Dos 320.250 contribuintes que devem fazer a declaração no estado, 169.142 já cumpriram com a obrigação. O número equivale a pouco mais de 52% do total. O prazo termina no dia 30 deste mês.

Como declarar

Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de "tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato "online" - com certificado digital.

O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

Quem é obrigado

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

• Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

• Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.


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