23 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:46
POLÍTICA
DA REDAÇÃO
14/05/2019 15:51
Atualizado
14/05/2019 15:52

Julgamento no STJ: Temer tem votos suficientes para ser solto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar hoje (14) o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Michel Temer. O caso é julgado pela Sexta Turma do tribunal. Também é analisado o pedido de liberdade do coronel reformado da PM João Baptista Lima Filho, o coronel Lima
O ministro do STJ e relator do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente, Antônio Saldanha votou hoje pela soltura de Michel Temer (MDB) e teve o voto acompanhado pela ministra Laurita Vaz que votou em seguida
Arquivo

O ministro do STJ e relator do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente, Antônio Saldanha votou hoje pela soltura de Michel Temer (MDB) e teve o voto acompanhado pela ministra Laurita Vaz que votou em seguida. Outros dois ministros ainda votarão. Como o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido, apenas quatro vão analisar o pedido da defesa de Temer: Nefi Cordeiro (presidente), Antônio Saldanha, Laurita Vaz e Rogerio Schietti.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar hoje (14) o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Michel Temer. O caso é julgado pela Sexta Turma do tribunal. Também é analisado o pedido de liberdade do coronel reformado da PM João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.

Na semana passada, Temer foi preso, pela segunda vez, por determinação da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado no Rio de Janeiro. Ele está preso em batalhão da Polícia Militar de São Paulo.

A defesa do ex-presidente afirma no pedido de habeas corpus que Michel Temer não praticou nenhum crime e que não há fundamentos para justificar a prisão.

"O paciente [Temer] nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública. Sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", diz a defesa.

Sebastião Reis Júnior se declarou impedido pois não participa de julgamentos relacionados à Eletronuclear por ter atuado em escritório que trabalhou para a empresa antes de chegar ao STJ.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário