27 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
MOSSORÓ
DA REDAÇÃO E MP
16/05/2019 16:04
Atualizado
16/05/2019 16:04

MP está de olho na ocupação das calçadas por comerciantes na Rio Branco

Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração a pública e notória ocupação irregular de calçadas do Corredor Cultural por comerciantes. A prática afronta a legislação e já foi alvo de incontáveis reclamações por parte da população
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação com o objetivo de garantir o respeito de faixa livre mínima nas calçadas e, por conseguinte, o livre trânsito para os pedestres nos passeios públicos existentes no Corredor Cultural de Mossoró. O documento foi publicado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e direcionado a três estabelecimentos comerciais e órgãos do Município
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação com o objetivo de garantir o respeito de faixa livre mínima nas calçadas e, por conseguinte, o livre trânsito para os pedestres nos passeios públicos existentes no Corredor Cultural de Mossoró. O documento foi publicado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e direcionado a três estabelecimentos comerciais e órgãos do Município.

Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração a pública e notória ocupação irregular de calçadas do Corredor Cultural por comerciantes. A prática afronta a legislação e já foi alvo de incontáveis reclamações por parte da população.

As vias públicas e as calçadas não podem ser utilizadas para fins particulares. A ocupação irregular de tais espaços se constitui em obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida.

Aos três estabelecimentos foi orientado que, em 30 dias, providenciem a desobstrução das calçadas respeitando-se a largura mínima da faixa livre para trânsito de pedestres. A Chefe do Executivo deve providenciar o mesmo relativamente ao passeio público (calçada) da Praça de Convivência.

Já à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo foi recomendado que garanta a existência e permanente desobstrução e desocupação da faixa livre para pedestre localizada nas calçadas do Corredor Cultural da Avenida Rio Branco. A pasta deve providenciar ainda os respectivos instrumentos de regularização, como a notificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas obstruções, a fim de que removam os obstáculos (barracas, mobiliários, desníveis, obstáculos, equipamentos, veículos, mercadorias, produtos e objetos em geral).

Também foi recomendada a adoção das providências de fiscalização, pelos agentes de trânsito municipais, de eventuais infrações de trânsito cometidas por aqueles que irregularmente ocupam as vias públicas da Avenida Rio Branco.


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