25 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:49
POLÍCIA
20/05/2019 17:25
Atualizado
20/05/2019 17:45

Oficial de Justiça que atropelou professora havia tomado tarja preta e álcool

Ministério Público Estadual, com base no depoimento das testemunhas e os laudos técnicos, pediu e a Justiça decretou a prisão preventiva de Josias Teixeira de Morais no início da tarde desta segunda-feira, 20
Josias foi autuado em flagrante neste domingo e nesta segunda-feira, 20, terminou com a prisão preventiva sendo decretada em seu desfavor

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar decretou a prisão preventiva do oficial de Justiça Josias Teixeira de Morais, que provocou o acidente que matou a professora Gislâne Cruz do Nascimento, de 26 anos, no prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal, neste domingo (19).

A decisão judicial foi decretada durante a audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (20) com o réu, que ainda estava preso por força do flagrante.

Gislêne Cruz do Nascimento era professora de dança em duas escolas e no Teatro Alberto Maranhão, em Natal. Havia sido eleita rainha do carnaval de Parnamirim, em 2017, e este ano.

 

Gislane Cruz estava no banco de passageiro de um Onix dirigido por Iane Ramalho Bezerra (motorista de aplicativo), quando Josias Teixeira bateu de frente no veículo. Ele atravessou o canteiro e bateu no carro dirigido por Iane no outro lado da rodovia, ocasionando a morte da professora.


O decreto de prisão preventiva

A prisão preventiva de Josias Teixeira foi decretada na tarde desta segunda-feira, 20. Durante a audiência de custódia, o MPRN requereu nova definição jurídica e sustentou que o crime era doloso – ou seja, intencional – já que o réu tinha ingerido bebida alcoólica e medicamento controlado e tinha consciência de que não poderia beber, conforme ele mesmo alegou em depoimento.

Para o MPRN, Josias Teixeira de Morais foi indiferente para as possíveis consequências, assumindo o risco do resultado morte a partir do momento em que decidiu dirigir nessas condições. 

  No momento da lavratura do flagrante, o delegado havia feito o enquadramento jurídico no crime culposo. Nesse caso, não poderia ser deferida a prisão preventiva, de acordo com o Código de Processo Penal, e o réu poderia ser solto na audiência de custódia. 

 A manifestação ministerial também destacou os agravantes de o réu estar dirigindo na contramão e em velocidade excessiva. O laudo apontou índice elevado de teor de álcool: 1,42dgc/ml de sangue.

O MPRN destacou ainda o fato de o crime ter causado grande comoção social. Com o decreto de prisão preventiva, o réu segue preso sem prazo definido até a instrução e julgamento do processo e, em sendo acolhida a tese do MPRN, deverá ser submetido ao júri popular.

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