25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
MOSSORÓ
DA REDAÇÃO E MP
07/06/2019 18:34
Atualizado
07/06/2019 18:35

Câmara Municipal deve suspender cota para atividade parlamentar, diz MP

mencionada lei não discrimina nem regulamenta as despesas ordinárias que serão licitadas pela Câmara Municipal de Mossoró. Como exemplo, as despesas previstas em um dos artigos equivalem a diárias
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que a Câmara Municipal suspenda, imediatamente, o pagamento da cota para o exercício da atividade parlamentar
Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que a Câmara Municipal suspenda, imediatamente, o pagamento da cota para o exercício da atividade parlamentar municipal. Em inquérito civil, a unidade ministerial verificou a publicação de uma lei (em janeiro desse ano) que traz uma suposta afronta à medida cautelar aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em um acórdão.

A mencionada lei não discrimina nem regulamenta as despesas ordinárias que serão licitadas pela Câmara Municipal de Mossoró. Como exemplo, as despesas previstas em um dos artigos equivalem a diárias. Para usufruí-las, no entanto, o dispositivo legal dá como suficiente a declaração do parlamentar para comprovação de despesas no exercício da atividade parlamentar. Isso vai de encontro às normas da execução da despesa pública previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O diploma legal ainda desautoriza o exercício de juízo de valor, pelo órgão de controle interno, acerca do objeto da contratação, conferindo, portanto, verdadeiro salvo-conduto para a aquisição indiscriminada de bens e serviços. A conduta afronta os princípios da eficiência, moralidade e economicidade.

Há um problema com amplitude, já que as verbas de manutenção material do gabinete e do custeio da atividade parlamentar são de caráter indenizatório – o que também contraria os princípios mencionados e permite verdadeira confusão entre a remuneração do parlamentar e a verba indenizatória. Além disso, a cota para o exercício da atividade parlamentar municipal.é tratada como verba paga em regime de adiantamento, em desacordo com a natureza ressarcitória da verba e a dois artigos da própria lei.

Para o MPRN, a lei afasta qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Mossoró e do Controle Interno quanto à ilicitude de condutas eventualmente praticadas no âmbito da prestação de contas da cota para o exercício da atividade parlamentar municipal.

Outro agravante é o fato de que a lei não faz qualquer tipo de restrição ao adiantamento da verba referida para os parlamentares que não comprovarem o uso legal dos valores anteriormente repassados. 

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