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POLÍCIA
COM INFORMAÇÕES DO G1/RN
27/06/2019 12:06
Atualizado
27/06/2019 12:35

TJRN esclarece confusão no caso do vigilante preso por feminicídio, em Natal

O homem foi preso nesta quarta-feira, por suspeita de ter matado a esposa, contudo, a mulher está viva. A assessoria do TJRN disse que, na verdade, ele foi preso pela acusação de suspeita de “tentativa de feminicídio”. A mulher do vigilante disse que desconhece a denúncia.
Sobre a prisão, o TJ disse que o homem deve permanecer detido até ser julgado, uma vez que a prisão preventiva, seja ela por motivo de feminicídio tentado ou consumado, foi legal.
FOTO: KLÊNYO GALVÃO

Na noite desta quarta-feira (26) um vigilante foi preso, em Natal, acusado de suspeita de feminicídio contra a própria esposa. No entrando, a mulher estava viva e o casal mora junto.

Após a repercussão do caso, nesta quinta-feira (27), assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte esclareceu o caso.

Segundo ela, o homem, na verdade, foi preso por "tentativa de homicídio", ou melhor, "tentativa de feminicídio", no caso. E, como ambas as situações levam o acusado a júri popular, por se tratar de crimes contra a vida, a tipologia é a mesma.

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O TJ acredita que, possivelmente, houve uma falha de comunicação por parte dos policiais que, ao comunicarem ao suspeito o motivo da prisão, devem ter dito que ele estava sendo detido por um crime de feminicídio, como se ele tivesse sido consumado, e não pela tentativa.

No site do Tribunal de Justiça do RN consta o processo. De fato, o vigilante responde a um crime de feminicídio, no qual o nome da mulher dele realmente aparece como vítima.

A questão é que na consulta online não aparece em nenhum momento o termo feminicídio tentado, ou seja, não há menção de que a morte não se consumou.

No processo, inclusive, consta o mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Natal. Porém, na consulta online não há informações de como o crime teria acontecido. Há apenas a referência ao artigo 121 do código penal, que é o crime de matar alguém, com referência ao crime de feminicídio, pela condição de a vítima ser mulher.

Sobre a prisão, o TJ disse que o homem deve permanecer detido até ser julgado, uma vez que a prisão preventiva, seja ela por motivo de feminicídio tentado ou consumado, foi legal.

"Uma possibilidade de a mulher tentar reverter a situação da prisão, é ela constituir um advogado e procurar o Ministério Público para convencer a acusação de que o marido não tentou matá-la. Mas, isto é apenas uma possibilidade", ressaltou a assessoria do Tribunal.

Em entrevista, a esposa do vigilante, que é apontada como a vítima da tentativa de feminicídio, disse que até agora não entende o que aconteceu. 

"Sobre a briga que tivemos há 2 anos, é um caso que já havíamos dado como encerado. Foi uma briga de casal que já havíamos resolvido. Mas, pelo crime de feminicídio, isso não é justo. A prova é que estou aqui, viva", disse a mulher.

"Estamos juntos há 7 anos e vivemos bem, graças a Deus, e nossa relação é ótima. Acredito que tenha sido um mal-entendido na Justiça", concluiu.


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