Em artigo publicado na Revista Carta Capital, Jean Paul Prates, Senador pelo Rio Grande do Norte, disse que apesar de o texto da reforma da previdência ter sido amenizado na Câmara, ela “continua perversa para os mais pobres”.
Em seu texto, o senador disse que diversas medidas incluídas na PEC da reforma irão acentuar as desigualdades sociais e extinguir o pouco do Estado de Bem-Estar criado pela Constituição de 1988.
Segundo ele, o Senado terá a oportunidade de corrigir essas distorções.
“A oposição atuará para extirpar algumas perversidades que ainda persistem no texto, e que prejudicam os trabalhadores. Certamente, o Senado não desejará ser corresponsável pelo aumento da pobreza entre os idosos e pela elevação das desigualdades em um país tão marcadamente desigual como o Brasil”, afirmou.
Ainda segundo o senador, o texto aprovado pela Câmara em primeiro turno atenuou a proposta original, o que de certa forma é uma derrota para o governo. Isso porque tirou da PEC a ideia de capitalização, que acabava com a Previdência pública.
Também foram minimizados diversos impactos em relação à aposentadoria rural, ao tempo mínimo para se ter direito à aposentadoria (carência) e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Essa limpeza foi uma vitória importante, ainda que parcial, do povo, fruto das manifestações dos trabalhadores, professores e estudantes que ocuparam as ruas e praças do Brasil. Foi uma vitória também do Parlamento, especialmente da oposição”, explicou.
Ainda assim, a reforma aprovada pela Câmara mantém a lógica injusta no tratamento aos mais pobres. O texto promove uma redução drástica no valor das aposentadorias, ao introduzir duas regras de cálculo que podem reduzir o benefício a quase metade do rendimento atual.
Primeiro, o texto aprovado inclui todo o período trabalhado na fórmula de cálculo, e não 80% das maiores contribuições, como ocorre atualmente. Essa medida reduzirá o valor das aposentadorias em, no mínimo, 10%.
Segundo, a reforma fixa o benefício em 60% da média aritmética anterior, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.
Para a aposentadoria integral (com a média já reduzida), o trabalhador precisará trabalhar por 40 anos e a trabalhadora por 30 anos. Um vendedor que, pelas regras atuais, se aposentaria aos 65 anos, com 20 anos de contribuição, no valor de 2 mil reais, pelas novas terá o benefício reduzido a 1.080.
O texto aprovado aumenta de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição para que homens possam se aposentar.
A regra vale para quem ingressar no mercado de trabalho após a entrada em vigor da reforma. A carência permanecerá em 15 anos apenas para as mulheres e para os homens que já são segurados do INSS.
Ao elevar o tempo mínimo em cinco anos, a reforma retira o direito à aposentadoria dos milhões de trabalhadores pobres e sem qualificação que vivem a tragédia do desemprego e da informalidade.
“A injustiça é manifesta: além de o Estado e a sociedade não lhes assegurarem o direito ao emprego protegido, com carteira assinada, ainda lhes tirarão o direito à aposentadoria”, disse o senador.