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SAÚDE
Da redação
02/09/2015 07:57
Atualizado
13/12/2018 18:57

Principal acusado de desviar milhões do IDEMA é filho de Rita das Mercês, da AL

Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, segundo MPRN, desviou R$ 19,3 milhões no período de 2013 a 2014 durante os últimos dois anos do governo Rosalba Ciarlini
Josemario Alves

O principal investigado pelos desvios de R$ 19,3 milhões do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA) é Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, filho da ex procuradora Assembleia Legislativa, Rica das Mercês Reinaldo, que, por sua vez, é acusada de desviar mais de R$ 5,6 milhões dos cofres da casa Legislativa do RN.

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    No caso de Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, o Ministério Público Estadual, que investiga o caso através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, informa que os desvios aconteceram no período de 2013 ao início de 2014, durante os últimos dois anos do governo Rosalba Ciarlini.

    Neste período, o Ministério Público Estadual aponta que, assim como aconteceu na Assembleia Legislativa do RN, se instalou uma refinada associação criminosa na Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade, do IDEMA, com então diretor administrativo Gutson Johnson Giovany, com a finalidade de desviar recursos públicos.

    Gutson Johnson Giovany, segundo o MPRN, com auxílio de terceiros estranhos ao órgão, para, assim, fazendo uso de ofícios autorizadores de pagamento, desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

    Segundo apurado até o presente momento, os valores desviados dos cofres do IDEMA em favor de tais empresas – com as quais o próprio órgão atualmente não reconhece qualquer espécie de contratação - contabilizam o montante de R$ 19.321.726,13, mais da metade advindos de conta oculta, aberta em março de 2013.

    Participam da operação 26 Promotores de Justiça e cerca de 100 Policiais nas cidades de Natal/RN, Parnamirim/RN, Santana do Matos/RN e Mossoró/RN, para cumprimento de 05 mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que igualmente decretou o sequestro de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas alvos da investigação.

    Até o momento já foram identificadas como beneficiárias do esquema ilícito de desvio de recursos públicos as empresas A MACEDO MAFRA-ME, FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME, CONCEITO RENT A CAR LTDA ME, J E DE O SOARES ME, RAMON ANDRADE B F SOUZA ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME e ANTONIO TAVARES NETO ME, todas vinculadas a pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade. O dinheiro, em sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras das contas das empresas.

    No decorrer da investigação, verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com o propósito de determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores, a partir de contas de titularidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, a empresas que não possuíam qualquer vínculo contratual com o órgão. Tal proceder, sem que fosse realizado qualquer registro no SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Norte, nem informada a contratação das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do Estado ou mesmo  disponibilizada a informação no Portal da Transparência, era estratagema nebuloso, mas demonstrador de grande capacidade de percepção de brechas nos mecanismos de controle.

    Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal).

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