A cidade de Tibau, por meio da Administração Municipal, é a primeira no Rio Grande do Norte, a inaugurar um Posto de Autoatendimento da Receita Federal do Brasil.
Aliás, Tibau não é a pioneira neste na instalação desse serviço no RN, mas todos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba, tendo em vista que a Delegacia da Receita Federal está vinculada a 4ª região fiscal, que é composta por estes quatro Estados.
A assinatura do convênio para esse serviço pioneiro, conforme acima explicado, foi realizada na manhã desta quinta-feira, 26, entre a Administração Municipal, representada pelo prefeito municipal Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho”, e Tiago Paes Barreto, delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Mossoró.
A assinatura do convênio para esse serviço pioneiro, conforme acima explicado, foi realizada na manhã desta quinta-feira, 26, entre a Administração Municipal, representada pelo prefeito municipal Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho”, e Tiago Paes Barreto, delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Mossoró.
O delegado ressaltou a importância da Administração Municipal em inaugurar esse Posto de Autoatendimento, uma vez que depende da prefeitura todo o esforço do ente para manter o serviço, como por exemplo, o local, a estrutura, os funcionários.
“Parabenizamos o prefeito e o município pela instalação desse Posto de Autoatendimento, sendo pioneiro no RN e demais Estados ao qual está vinculada a delegacia, e que os munícipes terão orientação em diversos serviços elencados no e-CAC”, ressaltou Thiago Paes.
TREINAMENTO
Cinco servidores da prefeitura receberam treinamento para aprimorar o atendimento ao cidadão quanto aos serviços prestados e elencados no e-CAC.
Entre eles está o chefe de gabinete Luiz Nazareno de Souza que ressaltou a importância do Posto de Autoatendimento como um facilitar de acesso dos tibauenses, por meio do Autoatendimento Orientado, aos serviços ofertados pela Receita Federal pela internet.
Serviços como Certidão Negativa de Débito; Compensação Malha Débito; Consulta Restituição IRPF; Criação de Código de Acesso para o e-CAC; Comprovante de Inscrição e CPF; emissão de DARF e GPS, entre outros.
“Vale lembrar, que além do Autoatendimento, também será possível fazer o uso das ferramentas eletrônicas para obtenção dos serviços realizados pela internet”, ressaltou Nazareno.