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POLÍTICA
COM INFORMAÇÕES DO MPF
21/01/2020 09:32
Atualizado
21/01/2020 09:32

Galeno é condenado de novo; desta vez por fraude na contratação de bandas

O deputado estadual foi condenado por Improbidade Administrativa, na época em que era prefeito de São Miguel. Segundo o MPF, ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do município, em 2010.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado estadual, Galeno Torquato, por improbidade administrativa.

Ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010, quando era prefeito do município.

Além de Galeno Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel, Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio André Sobrinho; e empresa deste último, a Éden Representações Artísticas (nome de fantasia da empresa Antônio André Sobrinho ME).

O deputado e Walkei Paulo foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo).

O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.

O deputado Galeno Torquato já havia sido condenado por improbidade administrativa em novembro de 2019, por ter mantido o pagamento à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel (Apami) mesmo após o fechamento da maternidade administrada pela associação, em 2009.

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IRREGULARIDADES

Em 2010, o Município de São Miguel, então administrado por Galeno Torquato, firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil para a contratação de bandas que animariam o chamado “São João da Serra/17º Arraiá do Tio Kálica”.

Os grupos musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através de um procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.

Em 19 de março de 2010, a CPL presidida por Walkei Paulo solicitou a abertura de “procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou sequer apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de promover uma licitação.

EXCLUSIVIDADE

Uma das possibilidades de contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de seus empresários exclusivos.

Independente de as bandas se encaixarem ou não no conceito de consagração, a realidade era que Antônio Sobrinho não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade” válida para os dias do evento.

“(...) verifica-se que a exclusividade da empresa (...) resumia-se unicamente ao dia do evento e no município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão somente com a finalidade de justificar a inexigibilidade, não se tratando de empresário exclusivo”, destacou o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.

Dessa forma, ressaltou o MPF, ele atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora fosse, de fato, apenas um intermediário”.

Soma-se a isso irregularidades como o procedimento fraudulento não ter sido publicado na imprensa oficial e não incluir sequer a minuta do contrato, com as especificações exigidas por lei.

Vários documentos utilizados na contratação foram elaborados depois do termo de escolha e da data da proposta apresentada por Antônio Sobrinho, que incluía até mesmo bandas não representadas pela empresa na época.

Com tudo isso, a prestação de contas do convênio foi parcialmente reprovada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800372-49.2017.4.05.8404 e da decisão judicial ainda cabem recursos.


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