04 FEV 2025 | ATUALIZADO 14:39
POLÍCIA
10/03/2020 17:54
Atualizado
10/03/2020 17:54

Gesseiro pega 12 anos de prisão por ter matado irmão do assassino do pai

Crime aconteceu no dia 24 de outubro de 2015, no Circo do Palhaço Panelinha, na Estrada a Raiz, em Mossoró, quando a vítima comprava pipoca para o filho; Réu já tem condenação de mais de 7 anos por tráfico de drogas.
FOTO: REPRODUÇÃO

O gesseiro Renê Jefferson Alves da Silva, de 26 anos, pegou 12 anos de prisão em regime fechado, em júri realizado nesta terça-feira (10), por ter matado Gildemar Silva Rocha, o Gil (a época com 26 anos), no dia 24 de outubro de 2015, na região da região da Estrada da Raiz.

Renê, que cumpre pena de mais ou menos 7 anos de prisão por tráfico de drogas, matou Gil para vingar a morte do pai, Carlos Alberto da Silva, assassinado no dia 23 de março de 2010, devido a uma fofoca de rua, por Gilbemberg da Silva Rocha, o Guinha, irmão de Gil.

Guinha restou condenado por este crime em 27 de outubro de 2017, a 12 anos de prisão.

Veja mais

Pintor que matou o vizinho devido a uma fofoca pega 12 anos de prisão


Renê matou Gil às 20 horas do dia 24 de outubro de 2015, na Estrada da Raiz. A vítima se encontrava dentro do Circo do Palhaço Panelinha com as filhas. Num determinado momento, saiu com uma criança de colo para comprar pipoca, foi baleado três vezes e morreu no local.

O palhaço Panelinha disse que encontrou o corpo ao lado da criança. O caso foi investigado pelos policiais da Divisão de Homicídios, que terminaram chegando ao nome do suspeito. Renê ao ser ouvido pelo delegado da homicídios, confessou o crime.

Nesta terça-feira, dia 10, o julgamento deveria ter iniciado às 8h30, com o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros fazendo o sorteio dos sete jurados do Conselho de Sentença. Mas atrasou, porque o advogado de defesa Carlos Firmino queria que a família do acusado entrasse com camiseta lembrando o assassinato do pai em 2010. O juiz não permitiu.

Teve também oitiva de testemunhas, que o advogado de defesa conseguiu habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado para incluir no processo para serem ouvidas em plenário, mesmo estando fora de prazo. Superadas estas questões, foi dado início os trabalhos propriamente dito do Tribunal do Júri Popular.

O promotor Ítalo Moreira Martins pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, especificando que o crime foi praticado por vingança, explicando não o fato de o réu ter matado para se vingar. Isto foi tirado antes do julgamento. Foi classificado como qualificado, porque o réu pegou a vítima de surpresa.

A defesa do réu Renê, patrocinada pelo advogado Carlos Alberto Firmino da Silva, argumentou que o seu cliente matou para se defender, pois entendia que a vítima Gil iria matá-lo. Apesar dos esforços em plenário, o Conselho de Sentença aceitou a tese do Ministério Público.

Com base no que foi votado pelo Conselho de Sentença, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros aplicou pena de 12 anos de prisão, que o réu, se não estivesse cumprindo pena de pouco mais de sete anos por tráfico de drogas, poderia recorrer em liberdade.

O promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins voltou a elogiar a postura dos sete jurados do Conselho de Sentença em aplicar condenação exemplar para crimes desta natureza. O advogado de defesa disse que o réu e seus familiares não vão recorrer.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário