A Prefeitura de Mossoró publicou hoje (23) o Decreto nº 5631 que declara situação de calamidade pública no âmbito do município e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19.
Dentre as iniciativas estão restrições ao funcionamento do comércio, suspensão das atividades do Mercado Central e mercado do Vuco-Vuco e de eventos públicos e privados.
De acordo com o texto, as medidas são válidas até 30 de março de 2020.
O QUE DEVE FECHAR:
- Estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto agências bancárias, padarias, supermercados, postos de gasolina, clínicas e farmácias veterinárias, pet shops, transporte coletivo, hotéis e serviços fúnebres.
- Mercado Central e Mercado Vuco-Vuco Lindon Johnson Vieira
FUNCIONAM COM RESTRIÇÕES:
- Central de Abastecimento Prefeito Raimundo Soares (mercado da COBAL)
- Mercado João Félix (mercado da Carne e Ave)
- Mercado Pedro Freire da Costa (mercado do Alto da Conceição)
Este estabelecimentos funcionarão observando o disposto no art. 10 do Decreto estadual n. 29.541, de 20 de março de 2020, destinadas unicamente para a comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedadas quaisquer outras atividades, e encerrará suas atividades abertas ao público às 12h.
O decreto municipal também suspende por 90 dias a realização e a concessão de licenças para realização de shows, feiras, congressos e demais eventos similares, públicos ou privados, gratuitos ou onerosos, em recinto aberto ou fechado ao público, no município, incluindo o Mossoró Cidade Junina.
De acordo com a prefeitura as medidas definidas no decreto serão avaliadas periodicamente pelo Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública.
O Decreto nº 5631 está disponível na edição desta segunda (23), do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).