25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
EDUCAÇÃO
DA REDAÇÃO
04/06/2020 10:21
Atualizado
04/06/2020 16:08

Interventor se irrita com pergunta e encerra reunião de conselho do IFRN

Segundo nota enviada à comunidade acadêmica pelo Consepex, Josué de Oliveira Moreira teria encerrado a reunião do conselho de forma autoritária, após se recusar a responder se o seu Pró-reitor de extensão estaria apto a ser membro, visto que sofreu “sanção administrativa, por força de processo disciplinar”.
Interventor se irrita com pergunta e encerra reunião de conselho do IFRN. Segundo nota enviada à comunidade acadêmica pelo Consepex, Josué de Oliveira Moreira teria encerrado a reunião do conselho de forma autoritária, após se recusar a responder se o seu Pró-reitor de extensão estaria apto a ser membro, visto que sofreu “sanção administrativa, por força de processo disciplinar”.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Consepex) enviou nota à comunidade acadêmica informando sobre o autoritarismo do reitor imposto à instituição pelo Ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Nesta quarta-feira (3) Josué de Oliveira Moreira teria encerrado uma reunião do conselho, de forma autoritária, após se recusar a responder se o seu Pró-reitor de extensão estaria apto a ser membro, visto que sofreu “sanção administrativa, por força de processo disciplinar”.

Segundo a nota, a reunião havia sido marcada de forma extraordinária, visto que o reitor pró tempore não cumpriu o calendário pré-estabelecido e divulgado, onde constava que o conselho deveria ter uma reunião ordinária em 08 de maio de 2020.

Ainda de acordo com o Consepex, em diversos momentos da reunião o Josué Moreira e membros da gestão “usaram de linguagem autoritária ao responder aos questionamentos realizados que tinham relação com os pontos de pauta”.

OUÇA ÁUDIO DA REUNIÃO



VEJA NOTA NA ÍNTEGRA:

NOTA A COMUNIDADE

Informamos que a reunião extraordinária do Consepex, que acontecia na tarde desta quarta-feira, 03/06/2020, foi interrompida, antes da finalização do segundo ponto de pauta, pelo Reitor Pro-tempore do IFRN, professor Josué Moreira.

A reunião extraordinária foi assim convocada pelos membros do Conselho, conforme art. 28, § 2º do regimento interno do Consepex, já que não houve cumprimento pelo reitor pró-tempore do calendário pré-estabelecido e divulgado, onde constava que deveríamos ter uma nova reunião ordinária em 08/05/2020.

Dessa forma, estavam entre os pontos de pauta assuntos relevantes para a instituição, tais como: a convocação de eleições suplementares para preenchimento das vagas em aberto no Conselho, a aprovação de novo calendário de reuniões, informações sobre a homologação do pagamento das bolsa-permanência aos alunos beneficiários, a retomada da discussão acerca da minuta de regulação dos projetos de ensino; solicitação de esclarecimento acerca de processos de redistribuição; e revalidação dos diplomas emitidos pelas universidades em cooperação com o IFRN.

Por diversas vezes o reitor e membros da gestão usaram de linguagem autoritária ao responder aos questionamentos realizados que tinham relação com os pontos de pauta.

E a crescente animosidade culminou em um impasse, quando um conselheiro apresentou uma questão de ordem, o que compete aos membros segundo Art. 22 inciso XI do Regimento do Conselho.

Segundo o Art. 43 do Regimento “as questões de ordem podem ser levantadas a qualquer momento, objetivando manter a plena observação das normas deste Regimento Interno, do Regimento Geral e do Estatuto do IFRN e da Lei”.

A questão de ordem apresentada pelo conselheiro referia-se ao inciso I do Art. 11 que trata do impedimento de membros que tenham “sofrido sansão administrativa, por força de processo disciplinar, nos últimos 2 (dois) anos”.

A questão formulada pelo conselheiro estava conforme o parágrafo único do Art. 11: “as questões de ordem são formuladas em termos claros e precisos, com indicação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, devendo ser decididas, conclusivamente, pelo Presidente do Conselho”.

A questão posta ao presidente do Conselho, o Reitor Pro Tempore, foi se o seu Pró Reitor de Extensão estaria apto a ser membro baseado no inciso I do Art. 11 já citado.

O presidente do Conselho se recusou a responder de forma conclusiva a questão de ordem posta e encerrou a reunião, ato lamentado por todos os conselheiros.

Enquanto conselheiros eleitos continuamos trabalhando para que nova convocação extraordinária dê vencimento aos demais pontos de pauta, extremamente necessários à discussão.

Seguimos, portanto, imbuídos de nossa missão, enquanto conselho desta instituição, de delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte quanto às dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão.


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