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POLÍCIA
20/07/2020 15:35
Atualizado
20/07/2020 16:00

MPRN diz que prazos foram cumpridos no caso dos presos na Operação Resistência

16 dos 32 presos na operação foram postos em liberdade, pois o juiz responsável entendeu que o Ministério Público não apresentou acusação dentro do prazo; Por meio de nota à imprensa nesta segunda-feira (20), o MP relatou a cronologia dos seus trabalhos sobre o caso e ainda afirmou que já apresentou recurso contra as solturas dos presos.
FOTO: ARQUIVO

Nesta segunda-feira (20) o Ministério Público do Rio Grande do Norte disse afirmou que todos os prazo foram cumpridos com relação às denúncias dos presos na Operação Resistência. Neste domingo (19) 16 dos 32 presos na operação foram posto em liberdade.

O juiz Vagnos Kelly, da 1ª Vara Criminal de Mossoró, mandou soltar os presos, afirmando que o MP não apresentou denúncia contra ele dentro dos prazos cabíveis. As denúncias devem ser realizadas entre 5 e 10 dias após as prisões.

Aconteceu que estas prisões aconteceram em maio, quando foi deflagrada a Operação Resistência, a partir de uma investigação da Denarc de Mossoró.

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A demora nas denúncias aconteceu porque entre os presos havia denúncias diversas de homicídios, latrocínio, tráfico e assaltos, não ficando clara de quem era a competência para oferecer a denúncia, ser 2ª ou 1ª Vara Criminal Mossoró.

O MP, por sua vez, por meio de nota à imprensa, detalhou a cronologia dos fatos, desde a instauração do inquérito policial e afirmou discordar da decisão pelo relaxamento das prisões.

Disse, ainda, que apresentou recurso no sábado (18) ao Tribunal de Justiça e ao Juízo plantonista de Mossoró contra as solturas dos presos.

“O TJRN não conheceu do recurso, entendendo que a competência para apreciá-lo é do próprio Juízo que proferiu a decisão de relaxamento. O MPRN espera que o conflito de competência entre os Juízos das 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal de Mossoró seja julgado pelo TJRN o mais rápido possível, obedecendo os prazos processuais e regimentais para, tão logo definido o Juízo competente, seja apresentada a denúncia pelo Promotor de Justiça com atribuição para atuar na Vara Criminal a ser definida pelo TJRN”, diz a nota.


VEJA NOTA COMPLETA ABAIXO:

A bem da verdade, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) esclarece que:

1 – o Inquérito Policial (autos nº 0102117-15.2020), instaurado pela Denarc em 08/07/2019 (fl. 06), tem um total de 1014 folhas, com 23 CDs/DVDs. Há outros 14 autos relacionados ao inquérito, com pedidos cautelares como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões e quebra de sigilos de informações contidas em aparelhos telefônicos celulares, que somam cerca de 1101 folhas, com 17 CDs/DVDs. Os autos referentes às prisões e buscas e apreensões têm um total de 605 folhas, com 4 anexos, que têm, juntos, 371 folhas, acompanhado de relatórios contidos em 8 CDs. Os autos relativos às interceptações são 2 e somam 623 folhas, com 11 CDs/DVDs;

2 – o IP foi concluído dia 10/06/2020, com 32 indiciados (fls. 02/05);

3 – o IP foi remetido ao MPRN no dia 18/06/2020 (fls. 1015, certidão enviada por e-mail).

4 – o MPRN entendeu que o Juízo da 2ª Vara Criminal não era o competente, diante da prática de homicídios praticados pelo grupo, e manifestou o declínio de competência para a 1ª Vara no dia 30/06/2020 (devolvida por e-mail).

5 – o Juízo da 2ª Vara Criminal acolheu o pedido do MPRN e declinou a competência para a 1ª Vara Criminal no dia 02/07/2020 (fls. 1054/103).

6 – os autos foram recebidos na 1ª Vara Criminal dia 03/07/2020 (certidão no site do TJRN).

7 – os volumes foram remetidos ao MPRN com atuação na 1ª Vara Criminal no dia 06/07/2020 (informação no site do TJRN).

8 – e foram recebidos na 1ª Vara Criminal dia 10/07/2020 (informação no site do TJRN).

9 – a decisão da 1ª Vara Criminal entendeu que a competência não era daquele Juízo e suscitou o conflito perante o TJRN na data do dia 14/07/2020 (informação no site do TJRN).

10 – o TJRN designou o Juízo da 1ª Vara Criminal para decidir pedidos urgentes enquanto o conflito de competência é apreciado no Tribunal.

11 - no dia seguinte o Juízo da 1ª Vara Criminal entendeu por relaxar as prisões, conforme decisão proferida no dia 17/07/2020 (informação no site do TJRN).

Através desse registro cronológico dos fatos, o MPRN comprova que os prazos – mesmo se tratando de um caso complexo – foram todos cumpridos. O MPRN discorda da decisão pelo relaxamento das prisões, tanto que apresentou recurso na data do dia 18 de julho ao Tribunal de Justiça e ao Juízo plantonista de Mossoró contra as solturas dos presos.

O TJRN não conheceu do recurso, entendendo que a competência para apreciá-lo é do próprio Juízo que proferiu a decisão de relaxamento.

O MPRN espera que o conflito de competência entre os Juízos das 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal de Mossoró seja julgado pelo TJRN o mais rápido possível, obedecendo os prazos processuais e regimentais para, tão logo definido o Juízo competente, seja apresentada a denúncia pelo Promotor de Justiça com atribuição para atuar na Vara Criminal a ser definida pelo TJRN.

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