29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
NACIONAL
22/07/2020 18:47
Atualizado
22/07/2020 18:48

MP que regulamenta uso de recursos da Lei Aldir Blanc é aprovada no senado

A lei garante uma ajuda ao setor cultural, duramente afetado pela pandemia do coronavírus. “A cultura pede socorro e o Congresso Nacional atendeu, mais uma vez, aos pedidos das entidades do setor que pediram agilidade na votação. Esses recursos precisam chegar logo aos trabalhadores e artistas, que foram bastante afetados pela crise”, disse o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
FOTO: KRAW PENAS/SEEC

O Senado aprovou nesta quarta feira (22) a Medida Provisória 986/20, que estabelece prazo para que os estados e o Distrito Federal utilizem os recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, que garante uma ajuda ao setor cultural, duramente afetado pela pandemia do coronavírus.

A Lei Aldir Blanc estabeleceu uma ajuda de custo no valor de R$ 600 para os trabalhadores da cultura, paga mensalmente durante três meses.

Já os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais terão uma ajuda entre R$ 3 mil a R$ 10 mil.

“A cultura pede socorro e o Congresso Nacional atendeu, mais uma vez, aos pedidos das entidades do setor que pediram agilidade na votação. Esses recursos precisam chegar logo aos trabalhadores e artistas, que foram bastante afetados pela crise”, disse o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Segundo a proposta aprovada, os municípios terão 60 dias para darem destinação aos recursos para o setor cultural, caso contrário, os valores serão destinados ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão das verbas.

RECURSOS

O socorro para o setor cultural foi liberado pela Medida Provisória 990/20, que abriu crédito extraordinário de R$ 3 bilhões, sendo que a metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal.

80% dessa parcela dos recursos vão ser distribuídos de acordo com a população e os outros 20% conforme os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).


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