28 MAR 2024 | ATUALIZADO 16:21
ESTADO
11/08/2020 18:36
Atualizado
11/08/2020 18:39

CCJ da ALRN aprova novas sanções a postos de combustíveis que fraudarem bombas

O texto aprovado diz que o estabelecimento que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do que estiver indicado na bomba medidora, estará cometendo fraude a ser punida pela lei, assim como o posto que cobrar do consumidor preço diverso do indicado na bomba medidora.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa teve mais uma reunião na tarde desta terça-feira (11) e analisou a admissibilidade de diversos projetos apresentados pelos deputados estaduais do Rio Grande do Norte.

Entre eles, os deputados aprovaram uma proposta do deputado Hermano Morais (PSB), que trata sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por fraude nas medições durante a revenda de combustíveis.

De acordo com o projeto, o posto de combustíveis que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do que estiver indicado na bomba medidora, estará cometendo fraude a ser punida pela lei, assim como o posto que cobrar do consumidor preço diverso do indicado na bomba medidora.

Pela lei, além das medidas previstas no Código Penal, o posto será punido com multa, suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

A penalidade de suspensão será aplicada por 30 dias quando for constatada a fraude no instrumento bomba medidora de combustíveis.

Já a cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta lei, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.

Contando com a presença dos deputados Kleber Rodrigues (PL), Raimundo Fernandes (PSDB), Coronel Azevedo (PSC), George Soares (PL) e Hermano Morais, o relator da matéria, deputado Francisco do PT, votou pela admissibilidade e elogiou a proposta, que, no entendimento dele, será de grande valia para o Estado.

"A proposta preenche todos os requisitos legais e, por isso, eu voto pela admissibilidade, parabenizando o deputado Hermano Morais pela proposta, que será de grande valia para a população do Rio Grande do Norte", disse Francisco do PT, que teve o parecer aprovado com votos favoráveis de todos os membros da comissão.

Agora, a proposta segue a tramitação nas comissões. Em seguida, irá a plenário e, caso seja aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo para sanção.


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