Por meio da Portaria Conjunta Nº 024/2020, publicada na edição de sábado (5) do Diário Oficial Estado, o Governo do Rio Grande do Norte autorizou a realização de eventos em formato “drive-in”, em que o público permanece em seu veículo.
O documento foi assinado pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Os eventos deverão seguir as seguinte regras:
A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração;
Proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo;
Vender ingressos exclusivamente de forma online;
Comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato “delivery” (feito por serviços de entregas) ou “drive-thru” (sem o consumidor sair do carro);
O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc;
Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal; O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações;
Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.
Ainda de acordo com o Governo do RN, o descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, “sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus”.