17 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:27
ESTADO
08/09/2020 08:31
Atualizado
08/09/2020 08:31

Empresas de eventos do RN poderão realizar shows em formado “drive-in

A autorização do Governo do Estado foi dada por meio de portaria, publicada na edição de sábado (5) do DOE; As empresa que decidirem por esta modalidade, deverão seguir algumas normas estabelecidas pelo documento, tais como vender ingressos somente online, permitir apenas 4 ocupantes por veículo, vender bebidas e alimentos em formato delivery ou drive-thru, dentre outras; Veja as regras.
FOTO: REPRODUÇÃO/ILUSTRAÇÃO

Por meio da Portaria Conjunta Nº 024/2020, publicada na edição de sábado (5) do Diário Oficial Estado, o Governo do Rio Grande do Norte autorizou a realização de eventos em formato “drive-in”, em que o público permanece em seu veículo.

O documento foi assinado pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Os eventos deverão seguir as seguinte regras:

A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração;

Proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo;

Vender ingressos exclusivamente de forma online;

Comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato “delivery” (feito por serviços de entregas) ou “drive-thru” (sem o consumidor sair do carro);

O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc;

Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal; O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações;

Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.

Ainda de acordo com o Governo do RN, o descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, “sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus”.


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