Cinquenta e quatro crianças e adolescentes aguardam por uma nova família no Rio Grande do Norte. Outras 18 estão em processo de adoção. As informações constam do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça.
Desde 2019, quando o novo sistema foi lançado pelo CNJ, foram registradas 45 adoções no RN, sendo 27 no ano passado e 18 em 2020.
Entre os 45 adotados, 23 tinham idade até 3 anos; 10 contavam com idade de 3 a 6 anos; oito tinham de 6 a 9 anos; e três tinham de 9 a 12 anos. Apena um adotado era maior de 15 anos.
Esse perfil se reflete na fila da adoção, a qual mostra que quanto maior a idade, maior a dificuldade de se conseguir uma nova família. Da atual fila de 54 crianças e adolescentes, 15 são maiores de 15 anos (28%) e oito têm de 12 a 15 anos (15%).
Dos 18 que estão em processo de adoção, todos têm até 12 anos : até 3 anos são oito; de 3 a 6 anos são dois; de 6 a 9 anos são quatro e de 9 a 12 anos são quatro.
Por outro lado, quando se analisa o perfil dos 449 pretendentes à adoção cadastrados no Rio Grande do Norte, 66% só querem adotar crianças de até 4 anos de idade. São 134 candidatos que só aceitam crianças até 2 anos e 164 que aceitam crianças até 4 anos.
No outro extremo, só cinco (1,1%) adotariam um adolescente de até 14 anos; um candidato (0,2%) aceita adotar um adolescente de até 16 anos e outras três pessoas (0,6%) aceitam adotar alguém com mais de 16 anos.
EXIGÊNCIA POR PERFIL ESPECÍFICO DIFICULTA ADOÇÕES
O juiz José Dantas de Paiva, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRN e titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, observa que os números do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento realmente mostram o perfil de quem quer adotar e o aspecto desejado por eles.
“Ouço reclamações de pessoas que estão cadastradas há um ano e não conseguem adotar. Mas isso é porque as crianças aptas não estão no perfil desejado”, afirma o juiz, apontando o perfil como maior entrave para que as adoções aconteçam.
O coordenador da Infância e Juventude lembra que a redução da quantidade de crianças e adolescentes em abrigos é uma busca constante da Justiça.
CONSCIENTIZAÇÃO
Para enfrentar essa realidade, o Poder Judiciário realiza campanhas frequentes de conscientização sobre a adoção, destacando experiências positivas de adoções tardias de crianças e adolescentes.
Essa conscientização é uma ação permanente da CEIJ e dos juízes da Infância e Juventude, chamando a atenção para grupos que enfrentam dificuldades e resistências nesse processo: maior idade, grupos de irmãos, deficiências ou problemas de saúde presentes.
Outro fator de dificuldade é o da cor da pele diferente da do pretendente. “Mostramos que isso é irrelevante, que o que vale é o amor, a vontade, o compromisso e o desejo de ser um pai ou uma mãe. Isso é algo que vem mudando nos últimos tempos, mas é uma questão cultural que ainda existe”, afirma José Dantas.
Nos cursos de preparação para adoção realizados pela CEIJ e pelas Varas da Infância, os participantes são estimulados a também procurarem crianças e adolescentes desse grupo especial e podem saber quais estão esperando pela adoção naquela oportunidade.
Em termos de ações para uma maior celeridade nas adoções, a busca ativa realizada pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tem poupado tempo ao fazer a vinculação automática de crianças e adolescentes com pessoas cadastradas no sistema, de acordo com o perfil desejado. Esse era um trabalho antes feito manualmente pelas unidades.
José Dantas explica que, após essa etapa, caberá à equipe técnica da unidade verificar se aquela vinculação é realmente acertada.
“O sistema agilizou e muito esse procedimento, que demandava tempo. Mas o sistema é frio, automático. A parte subjetiva é feita pela equipe técnica da Vara da Infância para verificar se aquele pretendente é o melhor”.
Outra ação ressaltada é que o Judiciário aumentou a oferta de cursos de preparação para adoção, um requisito para que o pretendente à adoção possa entrar no cadastro nacional.
Atualmente várias unidades promovem cursos de preparação e a CEIJ também oferta para o estado de forma geral. Assim, um pretendente não precisa mais aguardar um período maior até que seja oferecido um novo curso, o que acelera a sua entrada no cadastro nacional.
ENCAMINHAMENTO
Outra ação destacada pelo juiz José Dantas de Paiva é o projeto Atitude Legal, que capacitou as maternidades do Rio Grande do Norte para que encaminhem ao Poder Judiciário as mães que externarem o desejo de encaminharem seus filhos recém-nascidos para a adoção.
O magistrado observa que muitas situações relevantes só chegaram ao conhecimento do Judiciário por causa do projeto, evitando assim situações de adoções irregulares e por pessoas sem a devida preparação para este ato, uma prática também conhecida como adoção à brasileira, fora dos trâmites legais.