20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
POLÍTICA
16/10/2020 10:31
Atualizado
16/10/2020 15:18

Juiz Eleitoral decide por inelegibilidade da vereadora Izabel Montenegro

O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, se baseou na lei da Ficha Limpa para impugnar a candidatura da atual presidente da Câmara de Mossoró. Isabel é condenada por corrupção passiva e improbidade administrativa.
Juiz Eleitoral decide por inelegibilidade da vereadora Izabel Montenegro. O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, se baseou na lei da Ficha Limpa para impugnar a candidatura da atual presidente da Câmara de Mossoró. Isabel é condenada por corrupção passiva e improbidade administrativa.
FOTO: REPRODUÇÃO

Nesta quinta-feira (15) o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu por acatar o pedido do Ministério Público para impugnação da candidata a reeleição à Câmara de Mossoró, de Izabel Montenegro (MDB).

De acordo com o pedido do MP, a impugnação se justifica pelo fato de a vereadora ser condenada criminalmente por órgão colegiado (Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), pela prática de crime de corrupção passiva.

Ainda segundo o MP, contra ela também existe condenação por órgão colegiado (Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público.

A defesa da vereadora ainda está recorrendo em ambos os processos. Inclusive, alegou que o processo da segunda condenação está suspenso “por embargos de declaração com efeitos infringentes, que pode até resultar em prescrição penal”.

No entanto o juiz afirmou que “não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de

candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato

e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum”.

Complementando que “não há nenhuma dúvida de que a condenação criminal constante da Apelação Criminal informada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL é causa de inelegibilidade, apta a gerar o indeferimento do pedido de registro de candidatura”.

Após apresentados os argumentos o juiz decidiu por impugnar o registro de candidatura, declarando inelegível a pré-candidata Maria Izabel Araújo Montenegro, com fundamento na Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão, cabe ao partido optar, ou não, por um nome que susbstitua a vaga de Isabel. No entanto, o juiz deixa claro que o Cartório Eleitoral deve certificar-se “se o presente indeferimento provoca alteração na condição de proporcionalidade entre os gêneros”.

Em caso positivo, deve intimar “o partido político para regularização, sob pena de cancelamento dos registros de todos os candidatos vinculados”, decidiu.

Veja a decisão AQUI.



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