16 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:27
ESTADO
22/10/2020 12:21
Atualizado
22/10/2020 12:22

Programa que permite a renegociação de dívidas com o Estado é aprovado

O Refis permite a renegociação de dívidas referentes a tributos de competência do estado com descontos que chegam a até 95% sobre multas e juros. O montante devido por pessoas físicas e jurídicas poderá ser parcelado em até 60 meses e a adesão ao Refis pode ser feita até o dia 30 de novembro. A renegociação é válida para débitos relativos ao ICMS e ao IPVA.
FOTO: REPRODUÇÃO

A proposta de criação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), elaborada pelo Governo do Estado, foi aprovada nesta quarta-feira (21), durante votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O programa permite a renegociação de dívidas referentes a tributos de competência do estado com descontos que chegam a até 95% sobre multas e juros.

O montante devido por pessoas físicas e jurídicas poderá ser parcelado em até 60 meses e a adesão ao Refis pode ser feita até o dia 30 de novembro.

A renegociação é válida para empresas e pessoas físicas com débitos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício também envolve as empresas que estão em processos de cobrança judicial e deverá abreviar o tempo de negociação, já que os procedimentos são simplificados, dispensando os questionamentos e impugnações comuns em processos jurídicos.

“Esse novo Refis representa uma oportunidade para aqueles contribuintes que acabaram acumulando débitos de ICMS durante a pandemia de se regularizarem. Contempla também os débitos de ICMS e IPVA que são anteriores a 2019”, destaca o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier. Segundo ele, o programa foi bem estruturado, já que será o único instituído na atual gestão e o que mais apresenta vantagens para o contribuinte.

Pelas regras, quem pagar o débito à vista terá um desconto de 95%. Já aqueles que parcelarem entre dois e dez meses, o desconto é de 90%, Terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas gerados aqueles contribuintes que optarem por 11 até 20 parcelas. Acima disso e até 60 meses, o desconto será de 60%. A regra vale para débitos gerados até 31 de julho de 2020.

Pelos cálculos da Secretaria de Estado da Tributação (SET), a expectativa é recuperar pelo menos R$ 30 milhões apenas de contribuintes com débitos tributários, porém, que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa.

Aqueles que estão com as dívidas nessa instância também serão contemplados pelo programa. Basta acessar o endereço http://www.pge.rn.gov.br/ e simular o parcelamento. O site da Procuradoria Geral do Estado vai disponibilizar uma calculadora online para simular a adesão e demonstrar o valor atualizado da dívida, o total com desconto e a parcela mensal.

No caso dos contribuintes que não estão na Dívida Ativa, o contribuinte pode acessar a página da SET (www.set.rn.gov.br) e entrar na Unidade Virtual de Tributação (UVT) com login e senha e fazer a adesão. Lá, é possível verificar o extrato fiscal, onde constam os débitos tributários e possíveis autos de infração.

O contribuinte também tem a opção de fazer a adesão presencialmente procurando uma Unidade Regional de Tributação mais próxima, que estão instaladas nas cidades de Natal, Mossoró, Nova Cruz, Macau, Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros. Informações podem ser obtidas pelo WhatsApp 84 3232 2190.

Além do Refis, o Governo do Estado também lançou dentro do pacote de medidas do RN Cresce Mais o programa de parcelamentos para as empresas que se encontram em processo de recuperação judicial.

Nesse caso, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 84 parcelas sem o acréscimo de juros ou multas ocorridos até a data da decisão judicial. Se o empreendimento for optante do Simples Nacional, o parcelamento pode chegar até 100 meses. Mas esse parcelamento ainda precisar ser aprovado pelos parlamentares.


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