28 MAR 2024 | ATUALIZADO 08:36
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
25/11/2020 17:51
Atualizado
25/11/2020 17:52

Trio é condenado a 80 anos de prisão pelo homicídio de Geane de Melo Nogueira

Com a decisão dos jurados, o Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros fixou as penas em 24 anos para Danilo Souza de Lucena, 26 anos para Fábio David da Silva Aquino e 30 anos para Maria Luisa de Moura Diogenes, todos em regime fechado; Leticia Vital Ramos não pode ser julgada hoje (25) devido à tese dela ser contraditória a de Maria Luiza e ambas estarem sendo defendidas pelo mesmo defensor público.
FOTO: JÚNIOR ALVES

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró decidiu pela condenação dos acusados de participarem do rapto, totura, homicídio e de terem queimado do corpo de Geane de Melo Nogueira, em 4 de novembro de 2018.

A menina de 12 anos foi morta por vingança. Ela foi raptada de casa, na Rua Pupunha, bairro Dom Jaime Câmara, sendo arrastada e agredida com soco e coronhadas. Seu corpo foi encontrado 2 dias depois, queimado e em avançado estado de decomposição, em um matagal da Favela do Velho, no bairro Malvinas.

O Júri Popular de quatro dos acusados pelo crime foi iniciado na manhã desta quarta-feira (25), e a sentença foi proferida por volta das 17h, pelo presidente do TJP, Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.

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Enquanto era arrastada de casa, Geane gritava: “o que foi que eu fiz?”


Veja como vai responder cada réu:

Danilo Souza de Lucena, de 22 anos: condenado a 24 anos no regime fechado

Fábio David da Silva Aquino, de 20 anos: condenado a 26 anos no regime fechado

Maria Luisa de Moura Diogenes, de 29 anos: condenada a 30 anos no regime fechado

Leticia Vital Ramos, de 21 anos, que também seria julgada hoje, acabou tendo o julgamento desmembrado, sendo transferido para uma nova data, ainda a ser definida.

A dosimetria da pena variou entre os réus devido a fatores como antecedentes criminais e conduta social, por exemplo. Maria Luisa, por exemplo, já possuía condenação por outro crime, bem como fazia parte de uma facção criminosa, assim como Fábio David.


O JÚRI

Durante a exposição do caso, o Ministério Público sustentou três qualificadoras: torpeza pela vingança, recurso que dificultou defesa da vítima e uso de meio cruel para praticar o crime. Todas foram atribuídas aos réus Maria Luiza, Fábio e Danilo.

Letícia teve o julgamento desmembrado devido à tese dela ser contraditória a de Maria Luiza e ambas estarem sendo defendidas pelo mesmo defensor público.

Ela negou que estivesse com Maria Luiza (Docinho) no dia do crime. Já esta segunda disse que apenas bateu na menina e que Letícia tava junto, mas não quis participar de homicídio.

Maria Luiza seguiu negando a autoria do crime. Alternativamente pediu uma redução de pena alegando que sua participação foi de menor importância. Esta foi rejeitada pelo Júri.

Fábio David e Danilo também negaram autoria do crime. Porém o MP apresentou depoimento de testemunha presencial (namorado da vítima) que viu e reconheceu os réus, além de um adolescente que também os viu e os reconheceu.


Notas

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