29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍTICA
23/01/2021 21:42
Atualizado
23/01/2021 22:07

“Pelo respeito ao resultado das urnas e à democracia”, diz Fernando Mineiro

"Minha expectativa sempre foi de que o TRE manteria a mesma posição que teve em 2018, assim como fez o Ministério Público Eleitoral (MPE). Agora, estou no aguardo que o TRE publique a decisão o mais rápido possível, faça a recontagem dos votos e a diplomação, para que eu possa tomar posse e me somar com a bancada do PT na trincheira da Câmara Federal", escreveu Fernando Mineiro
"Minha expectativa sempre foi de que o TRE manteria a mesma posição que teve em 2018, assim como fez o Ministério Público Eleitoral (MPE). Agora, estou no aguardo que o TRE publique a decisão o mais rápido possível, faça a recontagem dos votos e a diplomação, para que eu possa tomar posse e me somar com a bancada do PT na trincheira da Câmara Federal", escreveu Fernando Mineiro

O secretário Estadual Extraordinário para Gestão de Projetos e Meta do Governo, Fernando Mineiro, publicou texto agradecendo ao movimento que lhe garantiu o direito de assumir, enfim, o cargo de deputado federal, para o qual quase 100 mil potiguares votaram em 2018. 

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Mineiro conseguiu 98 mil votos e Beto Rosado conseguiu 71 mil. Porém, como a coligação de Beto Rosado somou 311 mil votos, ficando mil votos à frente da coligação de Fernando Mineiro, foi diplomado e assumiu o cargo.

Entretanto, um dos candidatos da coligação de Beto Rosado, o Kériclis, teve não deixou o cargo comissionado que tinha na Prefeitura de Monte Alegre para sair candidato, como prevê a Legislação Eleitoral. Neste caso, tem o registro indeferido e os votos nulos.

A Justiça eleitoral precisou de mais de 2 anos para concluir o processo, indeferindo o registro de Kerinho, como é mais conhecido, e assim, a coligação de Beto Rosado fica com apenas 302 mil votos, 8 mil a menos do que a coligação de Mineiro.

Com a decisão, Beto Rosado  ser afastado do cargo e Mineiro será diplomado e empossado no cargo. Em sua nota, Fernando Mineiro agradece ao que ele classificou como verdadeiro movimento pelo respeito ao resultado das urnas e à democracia. 

Segue

Em primeiro lugar, quero gradecer à militância, aos advogados e a cada um e a cada uma das pessoas que, independente de serem petistas ou terem votado em mim, se somaram nesse verdadeiro movimento pelo respeito ao resultado das urnas e à democracia. Agradeço, também, à imprensa que publicou a verdade dos fatos e em muito contribui para que a justiça fosse feita.

Minha expectativa sempre foi de que o TRE manteria a mesma posição que teve em 2018, assim como fez o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Agora, estou no aguardo que o TRE publique a decisão o mais rápido possível, faça a recontagem dos votos e a diplomação, para que eu possa tomar posse e me somar com a bancada do PT na trincheira da Câmara Federal.


Confira  reportagem do Tribunal Regional Eleiroral

Nesta sexta-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas Eleições de 2018.

Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal.

O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo.

A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. "O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea "l" e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90", apontou Ricardo Tinoco.

"Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento", explicou o Juiz Federal Carlos Wagner.

"Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização", concluiu o relator em seu voto.

A sessão foi a última do biênio do juiz Ricardo Tinoco como membro da Corte Eleitoral. Na próxima segunda, toma posse no lugar dele a juíza Érika Paiva, tendo a magistrada Ticiana Nobre como suplente.

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