15 NOV 2024 | ATUALIZADO 14:25
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
27/01/2021 10:05
Atualizado
27/01/2021 10:59

Governo sanciona lei que garante atendimento prioritário a diabéticos no RN

A Lei nº 10.846 foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Ezequiel Ferreira, e obrigada hospitais, unidades de saúde, clínicas, laboratórios e similares, que integram a rede de saúde pública ou privada do RN, a oferecer às pessoas portadoras de diabetes tipos 1 e 2, atendimento prioritário na realização de exames laboratoriais, por imagens, endoscópicos ou congêneres, que necessitem ser executados em jejum.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 10.846, que garante atendimento prioritário a portadores de Diabetes, na rede de saúde pública e privada do Estado.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro, foi uma proposição do presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira.

Veja mais: Diabéticos deverão ter atendimento prioritário em toda a rede de saúde pública ou privada no RN

De acordo com o texto, “ficam os hospitais, as unidades de saúde, as clínicas, os laboratórios e similares, que integram a rede de saúde pública ou privada do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer às pessoas portadoras de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2, atendimento prioritário na realização de exames laboratoriais, por imagens, endoscópicos ou congêneres, que necessitem ser executados em jejum”.

A prioridade se equipara à prevista para os idosos, deficientes e gestantes. Para obter o benefício o usuário do serviço de saúde deverá comprovar a condição de portador de diabetes mediante a apresentação de laudo médico que ateste a patologia.

As unidades de saúde ainda deverão afixar, em local visível à população, cartazes divulgando o direito assegurado por lei.

Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde que descumprirem o que diz a lei, estarão sujeitos a advertência e multa no valor de R$ 1.000 a R$ 5.000, no caso de entes privados.

Já os entes públicos, na responsabilização administrativa de seu agente, em conformidade com a legislação aplicável.


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