O Governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto suspendendo a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do Estado, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.
As medidas valem para ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, clubes, shoppings e afins.
O Decreto Nº 30.369 foi publicado na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Estado (DOE). Ele ainda suspende 3 incisos do Decreto Estadual n° 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelecem os pontos facultativos na Administração Pública Direta e Indireta.
De acordo com o texto, ficam revogados os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, para todos os servidores do RN.
Veta, ainda, o financiamento ou apoio, com utilização de verba pública, de eventos comemorativos de carnaval, incluindo as prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas pelo decreto.
O texto também prevê o reforço da fiscalização “estadual aos municípios quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras".
As medidas levam em consideração o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela Covid-19 no Brasil e no Estado e a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológicos.
Ainda segundo o decreto, a suspensão dos eventos foi recomendada pelo Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19.
Antes mesmo do decreto estadual, vários municípios do Estado onde existem carnavais tradicionais já haviam emitido decretos municipais cancelando seus eventos.
Entre elas estão Natal Macau, Areia Branca, Apodi, Alexandria e outros 16 municípios da região Seridó do RN (Acari, Bodó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente, e Tenente Laurentino Cruz).