15 NOV 2024 | ATUALIZADO 14:25
ESTADO
09/02/2021 15:27
Atualizado
09/02/2021 15:28

Prefeita mantém ponto facultativo, mas proíbe festas de carnaval em Tibau

De acordo com o decreto emitido pela prefeitura do município, serão considerados pontos facultativos os dias 15 e 16 de fevereiro. Nesses dias, deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não podem sofrer descontinuidade, em especial as que estão relacionadas aos serviços essenciais à coletividade. Ainda de acordo com o Decreto, no período compreendido entre 8 e 17 de fevereiro, fica suspenso em todo território municipal a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos.
FOTO: REPRODUÇÃO

A prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), sancionou o Decreto de nº 004/2021. O texto diz que, em decorrência da pandemia da Covid-19, fica decretado ponto facultativo nos dias 15 e 16, segunda e terça-feira, respectivamente, neste mês de fevereiro.

Nesses dias, conforme o Decreto, deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não podem sofrer descontinuidade, em especial as que estão relacionadas aos serviços essenciais à coletividade.

Ainda de acordo com o Decreto, no período compreendido entre 8 a 17 de fevereiro, fica suspenso em todo território municipal a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos.

O texto também prorrogou o isolamento social e as medidas restritivas, além de vedar o uso por particulares de carros de som, mini trios e trios, bem como paredões de som que estimulem a aglomeração de pessoas.

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida pelas autoridades competentes de cada órgão fiscalizador que será intensificada, a fim de proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

Confira na íntegra o Decreto acessando a página da Prefeitura  de Tibau.


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