A prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), sancionou o Decreto de nº 004/2021. O texto diz que, em decorrência da pandemia da Covid-19, fica decretado ponto facultativo nos dias 15 e 16, segunda e terça-feira, respectivamente, neste mês de fevereiro.
Nesses dias, conforme o Decreto, deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não podem sofrer descontinuidade, em especial as que estão relacionadas aos serviços essenciais à coletividade.
Ainda de acordo com o Decreto, no período compreendido entre 8 a 17 de fevereiro, fica suspenso em todo território municipal a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos.
O texto também prorrogou o isolamento social e as medidas restritivas, além de vedar o uso por particulares de carros de som, mini trios e trios, bem como paredões de som que estimulem a aglomeração de pessoas.
A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida pelas autoridades competentes de cada órgão fiscalizador que será intensificada, a fim de proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
Confira na íntegra o Decreto acessando a página da Prefeitura de Tibau.