15 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
ESTADO
15/03/2021 15:35
Atualizado
15/03/2021 15:58

Justiça Federal do RN condena quadrilha por contrabando de cigarro

O grupo, que é apontado como sendo responsável por contrabando dos produtos vindos do Paraguai, teria ainda praticado diversas mortes violentas no município de Ceará-Mirim.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte julgou mais uma ação penal envolvendo uma quadrilha especializada em contrabando de cigarros. Oito pessoas foram condenadas pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, pelos crimes de associação criminosa e contrabando, e duas foram absolvidas (Jardson da Silva e Luciana de Souza Araújo Silva).

 O julgado também condenou André Luis Fernandes da Fonseca e Aldenir Garcia da Silva, à perda dos cargos públicos, respectivamente, como Tenente Coronel e Cabo da polícia militar.

 O grupo, que é apontado como sendo responsável por contrabando dos produtos vindos do Paraguai, teria ainda praticado diversas mortes violentas no município de Ceará-Mirim. Nos autos foram anexadas provas compartilhadas a partir das operações “Limpidare” e “Carontes”, deflagradas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte junto a 3ª Vara Criminal de Ceará-Mirim.

 De acordo com a sentença, a materialidade do crime foi constatada pela prisão em flagrante, de um dos acusados, em 18 de novembro de 2019, já no Estado da Bahia, transportando 250.000 carteiras de cigarros de procedência estrangeira, avaliados em R$ 1.250.000.

 O Juiz Federal chamou atenção que, enquanto no Brasil 50% do cigarro comercializado é ilegal, no Rio Grande do Norte o percentual chega a 79%. Citando reportagem da imprensa local, o magistrado destacou que a arrecadação do Estado com impostos sobre o cigarro teve uma queda de aproximadamente 53,12% entre os anos de 2016 e 2020, em razão do contrabando.

 Na decisão, além das condenações individuais, foi determinado o perdimento de imóveis e veículos em nome dos réus, além de mais de R$ 600.000 com eles apreendidos, dos quais pelo menos R$ 200.000 em espécie.

 O Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção para, afora o aspecto dos produtos não terem registro da ANVISA, ainda promoverem concorrência desleal pela sonegação de imposto: “os produtos legais não conseguem competir com os valores dos produtos contrabandeados, pois por lei aqueles não podem ser comercializados a menos de R$ 5,00. O mais comum é que sejam ainda mais caros, custando em média R$ 7,46, em função da grande carga tributária. Enquanto isso, o produto contrabandeado é encontrado por um valor médio de R$ 3,31, representando uma diferença de 126% no preço médio”. Atualmente, o cigarro é onerado em 80% de impostos.

 O Juiz Federal foi contundente: “De forma geral, aquele que comercializa cigarro contrabandeado participa indiretamente da manutenção do crime organizado, ilícito que alimenta financeiramente as facções e, de alguma forma, dá suporte aos crimes de tráfico de drogas e armas, além de outros como roubos e homicídios. Diante de todo o exposto percebe-se que o crime de contrabando, independentemente da quantidade, afeta a saúde pública, a economia nacional, vidas inocentes e financia as organizações criminosas”.

Foram condenados:

André Luis Fernandes da Fonseca – 14 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado

Assaf Elias Assaf – 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado

Aldenir Garcia da Silva – 12 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado

Leonardo Aparecido do Vale – 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado

Julierme Rodrigues de Souza – 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado

Thiago Bruno de Queiroz – 4 anos de reclusão em regime aberto, pena convertida em prestação de serviço à comunidade

Rameca do Nascimento Silva – 1 anos e três meses, pena convertida em prestação de serviço à comunidade

Tony Edson Ramos Agostinho Silva – 1 ano, 10 meses e 15 dias em regime aberto, pena convertida em prestação de serviço à comunidade


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