15 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
25/03/2021 15:46
Atualizado
26/03/2021 09:31

RN suspende cobrança de água para bares, restaurantes e consumidores de baixa renda

O documento foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o texto, a isenção vale no período de 1º de abril a 30 de junho de 2021. A medida leva em consideração o fato de as ações adotadas pelo estado para conter o avanço da Covid-19, resultarem na redução das atividades econômicas no segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e visa minimizar os impactos financeiros do setor.
RN suspende cobrança de água para bares, restaurantes e consumidores de baixa renda. O documento foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o texto, a isenção vale no período de 1º de abril a 30 de junho de 2021. A medida leva em consideração o fato de as ações adotadas pelo estado para conter o avanço da Covid-19, resultarem na redução das atividades econômicas no segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e visa minimizar os impactos financeiros do setor.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto por meio do qual isenta da cobrança da tarifa de água e esgotos, pelo prazo de 90 dias, os usuários de baixa renda, cadastrados na Classe de Consumo Tarifa Social, além de bares e restaurantes do estado.

O documento foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o texto, a isenção vale no período de 1º de abril a 30 de junho de 2021.

Ainda de acordo com o decreto, também fica suspenso, pelo período de 90 dias, a interrupção do fornecimento de água e de tratamento de esgoto por eventual inadimplemento dos usuários e consumidores cadastrados nas Tarifas Social e Popular.

A medida leva em consideração o fato de as ações adotadas pelo estado para conter o avanço da Covid-19, resultarem na redução das atividades econômicas no segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e visa minimizar os impactos financeiros do setor.

Segundo o governo, as despesas decorrentes da isenção da cobrança não acarretarão em prejuízo para os demais consumidores, mas serão cobertas as custas de “dividendos ou créditos a que tenha direito o Estado do Rio Grande do Norte em face das concessionárias dos serviços”.

Veja o decreto na íntegra AQUI.



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