Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o Mandado de Segurança Cível da Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, por meio do qual pleiteava deixar de apresentar planilhas de gastos com a Arena das Dunas, aos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado.
Em janeiro deste ano, os Auditores, juntamente com fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN (CREA), realizaram uma inspeção no estádio, com objetivo de averiguar as condições das estruturas e manutenção do equipamento. No entanto, durante a inspeção, eles não tiveram acesso às planilhas de gastos.
Diante disto, o Tribunal de Contas do RN (TCE/RN), a pedido do Ministério Público Estadual, havia determinado que o consórcio apresentasse o projeto básico da obra e a composição dos custos unitários dos serviços, orçamento detalhado, com os valores desonerados pelas isenções fiscais.
A decisão inicial do TCE/RN, mantida no Pleno do TJRN e que arbitrou multa diária de R$ 10 mil, também definiu a composição detalhada das despesas operacionais, planilhas eletrônicas da proposta comercial exibindo premissas, fórmulas discriminadas, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas e memória de cálculo dos valores considerados, todos acompanhados de arquivos digitais.
A decisão do plenário do TJ, ao negar o pedido contido no MS, esclareceu que o dever de fornecer documentos, com o objetivo de permitir a fiscalização dos órgãos de controle, também decorre dos princípios da publicidade e da moralidade (artigo 37, Constituição federal), dos quais decorrem o próprio direito de acesso à informação e o dever de transparência.
"O STF já se manifestou a respeito do exercício do controle externo do Tribunal de Contas e do Ministério Público sobre entidades privadas, entendimento que se adequa ao controle de entes privados em contratação por PPP", destaca o voto, que teve a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro.
O voto ainda destacou que a suspeita do superfaturamento decorreu dos trabalhos de fiscalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da COPA 2014 – CAFCOPA, instituída mediante a Portaria nº 226/2011-GP/TCE, cujo trabalho apontou grave risco de lesão ao Erário Estadual, o que motivou o Estado, por meio da Procuradoria Geral, a ingressar com medida cautelar para suspender o repasse dos recursos públicos definidos no contrato de concessão como contraprestação do concedente (Processo nº 0830154-12.2016.8.20.500).
"Somente por meio do acurado exame dos custos da obra e de sua execução será possível confirmar a hipótese já sob suspeita pelo TCE ou terminar por afastá-la", define.