O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) deflagrou uma ação fiscalizatória para acompanhar a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
Em primeiro despacho, no âmbito do processo Nº 0992/20021, após sugestão técnica de Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta, o conselheiro Poti Júnior pediu esclarecimentos acerca da vacina Sputnik V.
A Sesap celebrou contrato para aquisição de 300 mil doses da vacina Sputnik V junto à empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company.
A contratação foi viabilizada pelo Estado da Bahia, que firmou acordo de cooperação com o "Management Company of Russia Direct Investment Fund - RDIF", visando a aquisição de 50 milhões de doses da Sputnik V, e ofertou aos entes federados que compõem o Consórcio Nordeste a possibilidade de participarem da compra das vacinas reservadas.
No procedimento administrativo deflagrado para a transação no âmbito da Sesap, o secretário Cipriano Maia de Vasconcelos juntou aos autos justificativa para celebração do contrato para aquisição das 300 mil doses, oportunidade em que apresentou os argumentos técnicos e jurídicos que, a seu entender, justificam a contratação. A aquisição foi autorizada pela governadora Fátima Bezerra.
Com base no relatório de auditoria, o conselheiro Poti Júnior, determinou diligências para que a Sesap esclareça, no prazo de cinco dias, se as vacinas Sputnik-V adquiridas pelo Estado serão aplicadas diretamente em ações de imunização no âmbito do Rio Grande do Norte ou se elas integrarão o Plano Nacional de Imunização e serão distribuídas para outros Estados da Federação, a critério do Ministério da Saúde.
Também pediu esclarecimentos sobre os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, e quais medidas o Estado implementou ou pretende implementar para minimizar o risco, a exemplo de garantias ou contratação de seguro privado.
Outro ponto é quanto à possibilidade de o contrato não ser executado. O conselheiro quer saber quais medidas de cautela o Estado implementou para reduzir os riscos envolvidos na aquisição, considerando, inclusive, a previsão de pagamento antecipado.
Além disso, Poti Júnior solicitou a relação de todos os processos administrativos relacionados às aquisições de vacinas contra a Covid-19 e insumos, inclusive de outros laboratórios, e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.
Confira o relatório de auditoria e o despacho do conselheiro AQUI.
http://www.tce.rn.gov.br/as/NoticiasTCE/4045/Processo_vacinas.pdf