14 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
ESTADO
21/04/2021 15:10
Atualizado
21/04/2021 15:14

Prefeitura de Grossos publica decreto com ações de combate à covid-19

O Decreto Nº 018/2021 de 19 de abril de 2021, segue até o próximo dia 05 de maio e foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).

A prefeitura Municipal de Grossos pensando mais uma vez na saúde e na vida da população, publica um novo Decreto com medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 e do recente aumento de casos positivos na cidade. O Decreto Nº 018/2021 de 19 de abril de 2021, segue até o próximo dia 05 de maio e foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).

Entre as medidas estão o atendimento de forma presencial que só será permito a serviços considerados essenciais relacionados a saúde, segurança privada, supermercados e demais estabelecimentos voltados a área da alimentação como feiras, padarias e mercados, sem consumação no local.

E ainda serviços de correios, serviços funerários, oficinas, postos de combustíveis, lojas de matérias de construção, pousadas e atividades industriais.

Os taxistas deverão evitar o embarque de passageiros em paradas evitando aglomerações. As balsas funcionarão exclusivamente nos horários das 06h:30 ás 07h, das 12h:30 ás 13h e das 17h:30 as 18h. Sendo permitido o embarque de passageiros somente sobre comprovação de vínculo empregatício no município vizinho.

Fica suspenso o funcionamento de bares, e venda de bebida alcoólica, inclusive em mercadinhos, supermercados e similares. Os restaurantes, lanchonetes e simulares, poderão funcionar exclusivamente por meio de atendimento delivery, até as 22h com tolerância de 30 minutos para encerramento. Fica suspensa a comercialização aos Domingos.

A realização de quaisquer tipos de festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada também estão suspensos.

Já o funcionamento das academias, e similares, assim como, o desempenho de toda e qualquer atividades físicas e recreativas individuais ou em grupo, inclusive em espaços públicos, com vista a evitar aglomeração de pessoas está suspenso também por força do decreto.

Está suspenso ainda a visitação e o comparecimento as praias, com finalidade e banho, lazer ou esporte, assim como atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Município de Grossos em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.

Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior.

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto, podem acarretar em multas que variam ente R$ 50 a R$ 5 mil reais para quem descumprir as determinações.

O rigor nos protocolos sanitários também continua, como o uso obrigatório de máscaras, uso de álcool em gel e manutenção do distanciamento social, uma vez que a taxa de ocupação de leitos críticos no estado ainda se mantém elevada, entre 95% e 100% em todas regiões.

“Diante da orientação do Comitê Covid, da vigilância sanitária e da Secretaria de Saúde que se posicionou por medidas ainda mais rígidas, e o quadro da pandemia no nosso município, que aumentou consideravelmente nos últimos dias, decidimos restringir atividades não essenciais até o dia 05 de maio como medida de combate ao coronavírus. Nossa equipe dialogou, como sempre tem feito, e tomou a decisão pensando no bem-estar e na preservação da vida de todos, peço a compreensão da população nesse momento difícil da pandemia” destaca a Prefeita.

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