24 SET 2024 | ATUALIZADO 12:19
MOSSORÓ
Da redação
13/10/2015 15:46
Atualizado
12/12/2018 09:35

Celas da sede do 2ºBPM de Mossoró devem ser interditadas

Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte tem prazo de 30 dias para providenciar a transferência dos atuais encarcerados para outra unidade prisional
Cedida/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel Ângelo Mário de Azevedo Dantas, para que providencie a interdição administrativa da Carceragem do 2º Batalhão de Polícia Militar, localizada neste município, devido às precárias condições das instalações físicas do estabelecimento.

A recomendação prevê ainda que a carceragem se abstenha de receber novos presos e que, no prazo de 30 dias, o Comandante Geral da PM/RN providencie a transferência dos atuais encarcerados para outra unidade prisional.

Foi constatado no Laudo de Vistoria realizado pela 14ª Promotoria de Justiça que a Carceragem do 2º Batalhão de Polícia Militar se encontra em péssimas condições físicas, não sendo condizentes com o que prescreve o art. 10 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 592/92: “Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana”.

O tratamento destinado aos prisioneiros deve ter como objetivo principal a reabilitação dos mesmos.

A pena possui uma função ressocializadora e também retributiva. No entanto, essa retributividade não pode consistir em imposição de indignidade ao apenado, expondo-o, dentre outras mazelas, a ambientes inadequados.

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