25 NOV 2024 | ATUALIZADO 12:42
POLÍTICA
21/05/2021 09:34
Atualizado
21/05/2021 09:38

TRE nega recurso que pedia suspensão da inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria

A corte rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20) o recurso da defesa do ex-governador e manteve a inelegibilidade dele e de outros cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018.
FOTO: REPRODUÇÃO

Na sessão desta quinta-feira (20), a Corte Eleitoral potiguar rejeitou um recurso no processo que declarou a inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria e de cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018.

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Ao julgar uma ação de investigação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-RN entendeu, por maioria dos votos, que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.

A defesa embargou a decisão do órgão colegiado, mas o recurso foi rejeitado à unanimidade, seguindo o voto do relator, Desembargador Ibanez Monteiro.

“É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o magistrado.


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