15 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
ESTADO
26/05/2021 18:52
Atualizado
26/05/2021 18:53

Novo decreto prorroga medidas sanitárias de combate à Covid-19 no RN

As regras do novo decreto passam a valer para todos os municípios, com exceção àqueles já inseridos em decretos regionais, a partir desta sexta-feira (28) e seguem até o dia 9 de junho. O texto mantém o período de vigência do toque de recolher, entre 22h às 05h, inclusive aos domingos e feriados.
FOTO: REPRODUÇÃO

Em nova edição, o Governo do Rio Grande do Norte prorroga as medidas sanitárias do decreto atual até o próximo dia 9 de junho. Entre as medidas, o texto mantém o período de vigência do toque de recolher, entre 22h às 05h, inclusive aos domingos e feriados.

O decreto estadual mantém a suspensão dos eventos. As novas medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (28).

Para o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, a manutenção das medidas será destinada aos municípios que não estão aderindo aos decretos regionalizados.

“Neste momento, é importante trazer para a discussão com os gestores municipais o compromisso da sociedade dentro dos municípios, porque acreditamos que os diálogos dessa forma têm chegado a melhores resultados”, esclareceu.

As regras do novo decreto passam a valer para todos os municípios, com exceção àqueles já inseridos em decretos regionais. Até a tarde desta quarta-feira (26), eram 52 municípios do estado — sendo 37 da região do Alto Oeste e 15 das regiões Central e do Vale do Açu. Também nesta quarta-feira, está em discussão um decreto para a região Seridó.

Estas cidades cumprem regras mais rígidas quanto à redução de circulação de pessoas entre as cidades, proibição de venda de bebida alcoólica e suspensão de aulas no formato presencial. Os decretos regionalizados Nº 30.606 e 30.596/2021 terão validade até o dia 06 de junho.

A prorrogação das medidas restritivas do Decreto Nº 30.611 no Rio Grande do Norte se faz necessária para conter o avanço da pandemia no estado.

O novo decreto mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, como autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais.

O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.

Veja o Decreto AQUI


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